PORTARIA SPGA Nº 4452, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
(Revogada pela Portaria SPGA nº 5158, de 27 de novembro de 2023)
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5.136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelos membros interessados, elaborada e aprovada pela Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, de acordo com o Procedimento Sei! n° 19.11.1140.0033494/2022-46.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática da Promotoria de Justiça Cível de Vitória, com a seguinte redação:
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE VITÓRIA |
||
CARGO |
1° SUBSTITUTO |
2° SUBSTITUTO |
1° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
28° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
2° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
2° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
6° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
1° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
3° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
12° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
7° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
4° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
16° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
6° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
6° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
2° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
10° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
7° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
11° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
3° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
8° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
18° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
13° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
10° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
35° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
4° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
11° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
7° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
12° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
12° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
3° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
35° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
13° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
27° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
18° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
16° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
4° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
28° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
18° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
24° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
8° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
24° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
13° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
27° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
27° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
8° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
24° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
28° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
1° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
16° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
35° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
10° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
11° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir 01.01.2023, conforme Procedimento Sei! n° 19.11.1141.0031036/2022-49, revogando a Portaria SPGA n° 3540, de 01/12/2021.
Vitória, 21 de novembro de 2022.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 22/11/2022.