PORTARIA SPGA Nº 3540, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2021.

 

(Revogada pela Portaria SPGA nº 4452, de 21 de novembro de 2022)

 

Texto compilado

 

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5.136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelos membros interessados, elaborada e aprovada pela Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, de acordo com o Procedimento Sei! n° 19.11.0004.0027130/2021-58,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática da Promotoria de Justiça Cível de Vitória, com a seguinte redação

 

 PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE VITÓRIA 

 CARGO

1º SUBSTITUTO

2º SUBSTITUTO

1º Promotor de Justiça Cível 

28º Promotor de Justiça Cível 

2º Promotor de Justiça Cível 

2º Promotor de Justiça Cível 

6º   Promotor de Justiça Cível 

1º Promotor de Justiça Cível 

3º Promotor de Justiça Cível 

12º Promotor de Justiça Cível 

7º Promotor de Justiça Cível 

4º Promotor de Justiça Cível 

16º Promotor de Justiça Cível 

6º Promotor de Justiça Cível 

6º Promotor de Justiça Cível 

2º   Promotor de Justiça Cível 

10º Promotor de Justiça Cível 

7º Promotor de Justiça Cível 

11º Promotor de Justiça Cível 

3º   Promotor de Justiça Cível 

8º Promotor de Justiça Cível 

18º Promotor de Justiça Cível 

13º Promotor de Justiça Cível 

10º Promotor de Justiça Cível 

35º Promotor de Justiça Cível 

4º   Promotor de Justiça Cível 

11º Promotor de Justiça Cível 

7º   Promotor de Justiça Cível 

12º Promotor de Justiça Cível 

12º Promotor de Justiça Cível 

3º   Promotor de Justiça Cível 

35º Promotor de Justiça Cível 

13º Promotor de Justiça Cível 

27º Promotor de Justiça Cível 

18º Promotor de Justiça Cível 

16º Promotor de Justiça Cível 

4º   Promotor de Justiça Cível 

28º Promotor de Justiça Cível 

18º Promotor de Justiça Cível 

24º Promotor de Justiça Cível 

8º Promotor de Justiça Cível 

24º Promotor de Justiça Cível 

13º Promotor de Justiça Cível 

27º Promotor de Justiça Cível 

27º Promotor de Justiça Cível 

8º   Promotor de Justiça Cível 

24º Promotor de Justiça Cível 

28º Promotor de Justiça Cível

1º   Promotor de Justiça Cível 

16º Promotor de Justiça Cível 

35º Promotor de Justiça Cível 

10º Promotor de Justiça Cível 

11º Promotor de Justiça Cível 


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir 1
º.01.2022, conforme Procedimento Sei! n° 19.11.0004.0027130/2021-58, revogando a Portaria SPGA nº 2051, de 09 de julho de 2021.

 

Vitória, 1° de dezembro de 2021.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 02/12/2021.