PORTARIA PGJ Nº 4.364, DE 24 DE JULHO DE 2014
(Revogada pela Portaria PGJ nº 2.030, de 25 de março de 2015)
Regulamenta a solicitação de auxílio contábil-jurídico ao Centro de Apoio de Defesa do Patrimônio Público.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso XII do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95/1997, e
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 49 da Lei Complementar Estadual nº 95/1997, os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público, sendo também da competência dos mesmos, remeter pareceres técnico-judiciais, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à matéria e assessorar as Procuradorias e Promotorias de Justiça no fornecimento de informações especializadas para o desempenho de suas atividades;
CONSIDERANDO que, em atendimento ao escopo previsto no artigo 40 da referida lei, profissionais habilitados para prestar assessoramento aos órgãos de execução podem estar localizados em Centros de Apoio Operacional.
CONSIDERANDO que no Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público – CADP há técnico de contabilidade, a quem compete, entre outras atividades, a realização de análises contábeis de gastos relacionados a contratos administrativos firmados por entes públicos;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de implantar um sistema padronizado de solicitação de consulta e de assessoramento técnico-contábil ao CADP, com intuito de proporcionar maior eficiência em resposta às demandas dos órgãos de execução do Ministério Público;
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a solicitação de auxílio contábil-jurídico ao Centro de Apoio de Defesa do Patrimônio Público.
§ 1º O órgão ou a unidade organizacional deve requerer o auxílio por meio de ofício ou memorando, diretamente ao CADP, cabendo ao seu dirigente, a análise quanto ao deferimento do apoio e ao consequente encaminhamento ao técnico competente, ressalvados os pedidos de pesquisas ou informações técnicas que continuam sendo efetuados por telefone ou correio-eletrônico, pelo endereço cadp@mpes.mp.br.
§ 2º Nos autos, deve constar despacho com quesitação sobre todos os pontos a serem analisados na área contábil e/ou jurídico, evitando-se pedidos genéricos de análise de processos administrativos ou judiciais, ou de documentos e contas, sem a devida definição do que se pretende esclarecer.
§ 3º O não atendimento aos requisitos do parágrafo anterior, implica em devolução dos autos ao órgão de execução solicitante para as devidas providências.
Art. 2º No link da Intranet: CADP/Orientações/Roteiro para Solicitação de Análises encontra-se a relação dos documentos essenciais que devem integrar o processo.
Art. 3º Os expedientes relacionados ao objeto dessa portaria, que já se encontram em tramitação na Procuradoria-Geral de Justiça, deverão ser encaminhados ao CADP.
Parágrafo único. As solicitações mencionadas no caput, que estiverem em desacordo com o disposto no presente ato, serão devolvidas, por meio de despacho fundamentado pelo dirigente do CADP, aos órgãos de origem, nos termos do § 3º do artigo 1º da presente portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 1.907/2011.
Vitória, 24 de julho de 2014.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 25/07/2014