PORTARIA PGJ Nº 1.907, DE 13 DE MAIO DE 2011

 

(Revogada pela Portaria PGJ nº 4.364, de 24 de julho de 2014)

 

Texto compilado

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO que a Assessoria de Controle Interno - ASCI tem por função precípua a realização dos controles internos administrativos do MP-ES, para proteção do seu patrimônio, o cumprimento da legislação, e a fidedignidade das operações contábeis;

 

CONSIDERANDO a necessidade de implantar um sistema padronizado de consultas e pedidos de apoio à Assessoria de Controle Interno, a fim de evitar que, na prática, ocorra ingerência nas atribuições próprias dos membros;

 

CONSIDERANDO a existência dos Centros de Apoio Operacional - CAOs, cuja finalidade é de assessoramento e apoio técnico à execução das atividades fins nas Promotorias de Justiça, e a grande demanda de trabalho para o reduzido quadro de servidores da ASCI,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer procedimentos para as solicitações de auxílio contábil-jurídico à Assessoria de Controle Contábil – ASCI.

 

§ 1º As solicitações devem ser formalizadas por ofício, pelo órgão ou Unidade Organizacional – UO do MP-ES que necessitar de relatório técnico, diretamente à ASCI, ressalvados os pedidos de pesquisas ou informações técnicas que continuam sendo efetuados por telefone ou correio-eletrônico, pelo endereço asci@mpes.gov.br

 

§ 2º A solicitação deve indicar, claramente, todos os pontos a serem analisados, quer na área contábil ou jurídica, devendo formular estes quesitos de forma objetiva, na folha de despacho, evitando pedidos genéricos de processos administrativos ou judiciais, ou de documentos e contas, sem a devida triagem e definição específica da análise técnica a ser realizada.

 

§ 3º As solicitações de análise técnica das Promotorias de Justiça fundamentadas em decisão ou orientação de competência de Centro de Apoio Operacional, ou Grupo Especial de Trabalho, só devem ser encaminhadas à ASCI após a emissão do parecer ou da orientação técnica conclusiva destes órgãos, contendo a justificava e o assunto, ou os pontos, a serem analisados, para evitar o trâmite de processos ou a perda de tempo para esclarecimentos do trabalho a ser realizado.

 

Art. 2º Para auxílio, do membro, na formalização da solicitação de análise técnica, encontra-se disponível na intranet, no link  Asses. de Controle Interno/Orientações/Roteiro para Solicitação de Análises, modelo exemplificativo de quesitos que podem ser formulados em diversos procedimentos na área de controle da legalidade dos atos públicos.

 

Art. 3º Os procedimentos que se encontram na ASCI, com a finalidade de elaboração de relatório técnico, que estiverem em desacordo com a presente portaria serão devolvidos aos órgãos de origem para a definição ou especificação dos pontos a serem analisados.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 13 de maio de 2011.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 16/05/2011