PORTARIA PGJ Nº 1.907, DE 13 DE MAIO DE 2011
(Revogada pela Portaria PGJ nº 4.364, de 24 de julho de 2014)
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO que a
Assessoria de Controle Interno - ASCI tem por função precípua a realização dos
controles internos administrativos do MP-ES, para proteção do seu patrimônio, o
cumprimento da legislação, e a fidedignidade das operações contábeis;
CONSIDERANDO a
necessidade de implantar um sistema padronizado de consultas e pedidos de apoio
à Assessoria de Controle Interno, a fim de evitar que, na prática, ocorra
ingerência nas atribuições próprias dos membros;
CONSIDERANDO a
existência dos Centros de Apoio Operacional - CAOs, cuja finalidade é de
assessoramento e apoio técnico à execução das atividades fins nas Promotorias
de Justiça, e a grande demanda de trabalho para o reduzido quadro de servidores
da ASCI,
RESOLVE:
Art.
1º Estabelecer procedimentos para as solicitações de auxílio
contábil-jurídico à Assessoria de Controle Contábil – ASCI.
§ 1º As
solicitações devem ser formalizadas por ofício, pelo órgão ou Unidade
Organizacional – UO do MP-ES que necessitar de relatório técnico, diretamente à
ASCI, ressalvados os pedidos de pesquisas ou informações técnicas que continuam
sendo efetuados por telefone ou correio-eletrônico, pelo endereço
asci@mpes.gov.br
§ 2º A
solicitação deve indicar, claramente, todos os pontos a serem analisados, quer
na área contábil ou jurídica, devendo formular estes quesitos de forma
objetiva, na folha de despacho, evitando pedidos genéricos de processos
administrativos ou judiciais, ou de documentos e contas, sem a devida triagem e
definição específica da análise técnica a ser realizada.
§ 3º As
solicitações de análise técnica das Promotorias de Justiça fundamentadas em
decisão ou orientação de competência de Centro de Apoio Operacional, ou Grupo
Especial de Trabalho, só devem ser encaminhadas à ASCI após a emissão do
parecer ou da orientação técnica conclusiva destes órgãos, contendo a
justificava e o assunto, ou os pontos, a serem analisados, para evitar o
trâmite de processos ou a perda de tempo para esclarecimentos do trabalho a ser
realizado.
Art.
2º Para auxílio, do membro, na formalização da solicitação de análise
técnica, encontra-se disponível na intranet, no link Asses. de Controle
Interno/Orientações/Roteiro para Solicitação de Análises, modelo
exemplificativo de quesitos que podem ser formulados em diversos procedimentos
na área de controle da legalidade dos atos públicos.
Art.
3º Os procedimentos que se encontram na ASCI, com a finalidade de
elaboração de relatório técnico, que estiverem em desacordo com a presente
portaria serão devolvidos aos órgãos de origem para a definição ou
especificação dos pontos a serem analisados.
Art.
4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 13 de maio de 2011.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 16/05/2011