PORTARIA SPGA Nº 4278, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
(Revogada pela Portaria SPGA nº 5176, de 27 de novembro de 2023)
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5.136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelos membros interessados, elaborada e aprovada pela Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, de acordo com o Procedimento Sei! n° 19.11.1128.0032097/2022-18.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática das
Promotorias de Justiça de Linhares e Rio Bananal, com a seguinte redação:
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE LINHARES E RIO BANANAL |
||
CARGO |
1° SUBSTITUTO |
2° SUBSTITUTO |
1° Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares |
2° Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares |
2° Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
2° Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares |
1° Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares |
5° Promotor de Justiça Cível de Linhares |
1° Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
1° Promotor de Justiça Cível de Linhares |
2° Promotor de Justiça Cível de Linhares |
2° Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
4° Promotor de Justiça Cível de Linhares |
3° Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
3° Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
2° Promotor de Justiça Cível de Linhares |
1° Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares |
4° Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
1° Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares e 1° Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
1° Promotor de Justiça de Rio Bananal |
1° Promotor de Justiça Cível de Linhares |
4° Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
2° Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares |
2° Promotor de Justiça Cível de Linhares |
2° Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
1° Promotor de Justiça Cível de Linhares |
4° Promotor de Justiça Cível de Linhares |
3° Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
4° Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
5° Promotor de Justiça Cível de Linhares |
1° Promotor de Justiça de Rio Bananal |
4° Promotor de Justiça Cível de Linhares |
1° Promotor de Justiça de Rio Bananal |
5° Promotor de Justiça Cível de Linhares |
1° Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
OBS.: – Na primeira substituição do 4° Promotor de Justiça Criminal de Linhares, o 1° Promotor de Justiça Criminal de Linhares atuará nos processos da execução penal e o 1° Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares atuará nos processos de violência doméstica. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir 01.01.2023, conforme Procedimento Sei! n° 19.11.1128.0032097/2022-18, revogando a Portaria SPGA n° 3558, de 01/12/2021.
Vitória, 03 de novembro de 2022.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 04/11/2022.