PORTARIA SPGA Nº 5176, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5.136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelas(os) membras(os) interessadas(os), elaborada e aprovada pela Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, de acordo com o Procedimento Sei! n° 19.11.0004.0033269/2023-72,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática do Grupo V - Linhares e Rio Bananal, com a seguinte redação:

   

GRUPO V - PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE LINHARES E RIO BANANAL

CARGO

1° SUBSTITUTO

2° SUBSTITUTO

1° Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares

2° Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares

2° Promotor de Justiça Criminal de Linhares

2° Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares

1° Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares

5° Promotor de Justiça Cível de Linhares

1° Promotor de Justiça Criminal de Linhares

1° Promotor de Justiça Cível de Linhares

2° Promotor de Justiça Cível de Linhares

2° Promotor de Justiça Criminal de Linhares

4° Promotor de Justiça Cível de Linhares

3° Promotor de Justiça Criminal de Linhares

3° Promotor de Justiça Criminal de Linhares

2° Promotor de Justiça Cível de Linhares

1° Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares

4° Promotor de Justiça Criminal de Linhares

1° Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares e 1° Promotor de Justiça Criminal de Linhares

1° Promotor de Justiça de Rio Bananal

1° Promotor de Justiça Cível de Linhares

4° Promotor de Justiça Criminal de Linhares

2° Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares

2° Promotor de Justiça Cível de Linhares

2° Promotor de Justiça Criminal de Linhares

1° Promotor de Justiça Cível de Linhares

4° Promotor de Justiça Cível de Linhares

3° Promotor de Justiça Criminal de Linhares

4° Promotor de Justiça Criminal de Linhares

5° Promotor de Justiça Cível de Linhares

1° Promotor de Justiça de Rio Bananal

4° Promotor de Justiça Cível de Linhares

1° Promotor de Justiça de Rio Bananal

5° Promotor de Justiça Cível de Linhares

1° Promotor de Justiça Criminal de Linhares

OBS. – Na primeira substituição do 4° Promotor de Justiça Criminal de Linhares, o 1° Promotor de Justiça Criminal de Linhares atuará nos processos da execução penal e o 1° Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares atuará nos processos de violência doméstica.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SPGA nº 4278, de 03/11/2022.

 

Vitória, 27 de novembro de 2023.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA

 

 Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 28/11/2023.