PORTARIA SPGA Nº 3569, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2021.
(Revogada pela Portaria SPGA nº 5187, de 27 de novembro de 2023)
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5.136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelos membros interessados, elaborada e aprovada pela Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, de acordo com o Procedimento Sei! n° 19.11.0004.0027130/2021-58,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática das Promotorias de Justiça de Alfredo Chaves, Anchieta, Iconha, Piúma, Presidente Kennedy e Rio Novo do Sul, com a seguinte redação:
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE ALFREDO CHAVES, ANCHIETA, ICONHA, PIÚMA, PRESIDENTE KENNEDY E RIO NOVO DO SUL |
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CARGO |
1º SUBSTITUTO |
2º SUBSTITUTO |
1º Promotor de Justiça de Alfredo Chaves |
1º Promotor de Justiça de Anchieta |
1º Promotor de Justiça de Presidente Kennedy |
1º Promotor de Justiça de Anchieta |
1° Promotor de Justiça de Alfredo Chaves |
1º Promotor de Justiça de Rio Novo do Sul |
1º Promotor de Justiça de Iconha |
1° Promotor de Justiça de Piúma |
1° Promotor de Justiça de Anchieta |
1º Promotor de Justiça de Piúma |
1º Promotor de Justiça de Iconha |
1° Promotor de Justiça de Alfredo Chaves |
1º Promotor de Justiça de Presidente Kennedy |
1° Promotor de Justiça de Rio Novo do Sul |
1º Promotor de Justiça de Iconha |
1º Promotor de Justiça de Rio Novo do Sul |
1º Promotor de Justiça de Presidente Kennedy |
1º Promotor de Justiça de Piúma |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a
partir 1º.01.2022, conforme Procedimento Sei! n°
19.11.0004.0027130/2021-58, revogando
a Portaria PGJ nº 9266, de 24 de novembro de 2016.
Vitória, 1° de dezembro de 2021.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 02/12/2021.