PORTARIA SPGA Nº 3569, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2021.

 

(Revogada pela Portaria SPGA nº 5187, de 27 de novembro de 2023)

 

 

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5.136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelos membros interessados, elaborada e aprovada pela Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, de acordo com o Procedimento Sei! n° 19.11.0004.0027130/2021-58,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática das Promotorias de Justiça de Alfredo Chaves, Anchieta, Iconha, Piúma, Presidente Kennedy e Rio Novo do Sul, com a seguinte redação:   

 

PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE ALFREDO CHAVES, ANCHIETA, ICONHA, PIÚMA, PRESIDENTE KENNEDY E RIO NOVO DO SUL

CARGO

1º SUBSTITUTO

2º SUBSTITUTO

1º Promotor de Justiça de Alfredo Chaves

1º Promotor de Justiça de Anchieta

1º Promotor de Justiça de Presidente Kennedy 

1º Promotor de Justiça de Anchieta

1° Promotor de Justiça de Alfredo Chaves

1º Promotor de Justiça de Rio Novo do Sul

1º Promotor de Justiça de Iconha

1° Promotor de Justiça de Piúma

1° Promotor de Justiça de Anchieta

1º Promotor de Justiça de Piúma

1º Promotor de Justiça de Iconha

1° Promotor de Justiça de Alfredo Chaves

1º Promotor de Justiça de Presidente Kennedy 

1° Promotor de Justiça de Rio Novo do Sul

1º Promotor de Justiça de Iconha

1º Promotor de Justiça de Rio Novo do Sul

1º Promotor de Justiça de Presidente Kennedy 

1º Promotor de Justiça de Piúma


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir 1º.01.2022, conforme Procedimento Sei! n° 19.11.0004.0027130/2021-58, revogando a Portaria PGJ nº 9266, de 24 de novembro de 2016.

 

Vitória, 1° de dezembro de 2021.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA

  

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 02/12/2021.