PORTARIA SPGA Nº 3565, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2021.

 

(Revogada pela Portaria SPGA nº 5183, de 27 de novembro de 2023)

 

 

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5.136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelos membros interessados, elaborada e aprovada pela Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, de acordo com o Procedimento Sei! n° 19.11.0004.0027130/2021-58,

 

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática das Promotorias de Justiça de Alegre, Dores do Rio Preto, Guaçuí e Jerônimo Monteiro, com a seguinte redação:
   

PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE ALEGRE, DORES DO RIO PRETO, GUAÇUÍ E JERÔNIMO MONTEIRO

CARGO

1º SUBSTITUTO

2º SUBSTITUTO

1º Promotor de Justiça de Alegre e Ibitirama

2º Promotor de Justiça de Alegre

1º Promotor de Justiça de Jerônimo Monteiro

2º Promotor de Justiça de Alegre

1º Promotor de Justiça de Alegre e Ibitirama

2º Promotor de Justiça de Guaçuí

1º Promotor de Justiça de Dores do Rio Preto e Guaçuí

2º Promotor de Justiça de Guaçuí

1º Promotor de Justiça de Jerônimo Monteiro

2º Promotor de Justiça de Guaçuí

1º Promotor de Justiça de Dores do Rio Preto e Guaçuí

2º Promotor de Justiça de Alegre

1º Promotor de Justiça de Jerônimo Monteiro

1º Promotor de Justiça de Dores do Rio Preto e Guaçuí

1º Promotor de Justiça de Alegre e Ibitirama

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir 1º.01.2022, conforme Procedimento Sei! n° 19.11.0004.0027130/2021-58, 
revogando a Portaria PGJ nº 9265, de 24 de abril de 2016.

  

Vitória, 1° de dezembro de 2021.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA

  

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 02/12/2021.