PORTARIA SPGA Nº 5183, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5.136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelas(os) membras(os) interessadas(os), elaborada e aprovada pela Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, de acordo com o Procedimento Sei! n° 19.11.0004.0033269/2023-72,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática do Grupo XII - Alegre, Dores do Rio Preto, Guaçuí e Jerônimo Monteiro, com a seguinte redação:

 

GRUPO XII – ALEGRE, DORES DO RIO PRETO, GUAÇUÍ E JERÔNIMO MONTEIRO

CARGO

1º SUBSTITUTO

2º SUBSTITUTO

1º Promotor de Justiça de Alegre e Ibitirama

2º Promotor de Justiça de Alegre

1º Promotor de Justiça de Jerônimo Monteiro

2º Promotor de Justiça de Alegre

1º Promotor de Justiça de Alegre e Ibitirama

2º Promotor de Justiça de Guaçuí

1º Promotor de Justiça de Dores do Rio Preto e Guaçuí

2º Promotor de Justiça de Guaçuí

1º Promotor de Justiça de Jerônimo Monteiro

2º Promotor de Justiça de Guaçuí

1º Promotor de Justiça de Dores do Rio Preto e Guaçuí

2º Promotor de Justiça de Alegre

1º Promotor de Justiça de Jerônimo Monteiro

1º Promotor de Justiça de Dores do Rio Preto e Guaçuí

1º Promotor de Justiça de Alegre e Ibitirama

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SPGA nº 3565, de 01/12/2021.

 

Vitória, 27 de novembro de 2023.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 28/11/2023.