PORTARIA PGJ Nº 3.394, DE 02 DE MAIO DE 2016

 

(Alterada pela Portaria PGJ nº 10.395, de 1º de outubro de 2019)

 

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXII do art. 10 e o § 2º do art. 43 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conferir e delegar aos membros convocados para o gabinete do Procurador-Geral de Justiça e localizados na Assessoria Jurídica, as seguintes atribuições:

I - assessorar o Procurador-Geral de Justiça nas demandas judiciais e extrajudiciais inerentes às suas atribuições originárias;

II - prestar assessoramento técnico-jurídico, na área administrativa, ao Procurador-Geral de Justiça;

III - acompanhar os procedimentos de ordem técnico-administrativa, quando necessário;

IV - expedir certidões em relação aos feitos sob sua atribuição;

V - elaborar respostas do Procurador-Geral de Justiça ao Tribunal de Contas, ao Conselho Nacional do Ministério Público e a órgãos correlatos em relação aos feitos sob sua atribuição;

VI - analisar a aplicação de leis e regulamentos no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo;

VII – dirimir controvérsias jurídicas apresentando entendimento aplicável ao caso;

VIII - atender, receber e informar membros e servidores do Ministério Público no que tange às atribuições da unidade;

IX - representar o Procurador-Geral de Justiça quando designados;

X - receber citações, notificações e intimações em nome do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, oriundas de quaisquer órgãos e Poderes, ressalvadas as de caráter personalíssimo; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 10.395, de 1º de outubro de 2019)

XI - desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas. (Dispositivo incluído pela Portaria PGJ nº 10.395, de 1º de outubro de 2019)

 

Art. 2º Para a consecução das atribuições descritas no artigo anterior, compete aos membros convocados para o gabinete do Procurador-Geral de Justiça e localizados na Assessoria Jurídica:

I - planejar e coordenar as atividades sob sua responsabilidade;

II - distribuir tarefas e avaliar o desempenho dos servidores e estagiários localizados na respectiva unidade;

III - controlar o recebimento, o encaminhamento, o arquivamento e os prazos de documentos, processos, expedientes e correspondências em geral, tais como ofícios e memorandos, referentes à sua área de atuação;

IV - preparar o expediente para despacho com o Procurador-Geral de Justiça;

V - manter o sistema informatizado, relativo às suas atividades, devidamente alimentado e atualizado;

VI - requisitar às unidades organizacionais competentes os instrumentos necessários ao serviço.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 02 de maio de 2016.

ELDA MARCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 03/05/2016 e republicado com alteração em 22/06/2016