PORTARIA SPGA Nº 2538, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020.

 

(Revogada pela Portaria SPGA nº 3558, de 1º de dezembro de 2021)

 

  

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5.136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelos membros interessados,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática das Promotorias de Justiça de Linhares e Rio Bananal, com a seguinte redação:

 

CARGO 

1º SUBSTITUTO

2º SUBSTITUTO

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares

2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares

2º Promotor de Justiça Criminal de Linhares

2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares

2º Promotor de Justiça Cível de Linhares

1º Promotor de Justiça Criminal de Linhares

1º Promotor de Justiça Cível de Linhares

5º Promotor de Justiça Cível de Linhares

2º Promotor de Justiça Criminal de Linhares

4º Promotor de Justiça Cível de Linhares

3º Promotor de Justiça Criminal de Linhares

3º Promotor de Justiça Criminal de Linhares

2º Promotor de Justiça Cível de Linhares

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares

4º Promotor de Justiça Criminal de Linhares

1º Promotor de Justiça Cível de Linhares
2º Promotor de Justiça Cível de Linhares
4º Promotor de Justiça Cível de Linhares
3º Promotor de Justiça Criminal de Linhares
1º Promotor de Justiça Infância e Juventude de Linhares

1º Promotor de Justiça de Rio Bananal

1º Promotor de Justiça Cível de Linhares

4º Promotor de Justiça Criminal de Linhares

2º Promotor de Justiça Infância e Juventude de Linhares

2º Promotor de Justiça Cível de Linhares

2º Promotor de Justiça Criminal de Linhares

1º Promotor de Justiça Cível de Linhares

4º Promotor de Justiça Cível de Linhares

3º Promotor de Justiça Criminal de Linhares

4º Promotor de Justiça Criminal de Linhares

5º Promotor de Justiça Cível de Linhares

1º Promotor de Justiça de Rio Bananal

4º Promotor de Justiça Cível de Linhares

1º Promotor de Justiça de Rio Bananal

5º Promotor de Justiça Cível de Linhares

1º Promotor de Justiça Criminal de Linhares



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 04/01/2021, 
revogando-se a Portaria nº 12303, de 10 de dezembro de 2019.

 

Vitória, 04 de novembro de 2020.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 05/11/2020.