PORTARIA SPGA Nº 3558, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021.

 

(Revogada pela Portaria SPGA nº 4278, de 03 de novembro de 2022)

 

Texto compilado

 

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5.136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelos membros interessados, elaborada e aprovada pela Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, de acordo com o Procedimento Sei! n° 19.11.0004.0027130/2021-58,

 

RESOLVE:


Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática das Promotorias de Justiça de Linhares e Rio Bananal, com a seguinte redação:   

 

 

PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE LINHARES E RIO BANANAL

CARGO

1º SUBSTITUTO

2º SUBSTITUTO

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares

2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares

2º Promotor de Justiça Criminal de Linhares

2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares

2º Promotor de Justiça Cível de Linhares

1º Promotor de Justiça Criminal de Linhares

1º Promotor de Justiça Cível de Linhares

5º Promotor de Justiça Cível de Linhares

2º Promotor de Justiça Criminal de Linhares

4º Promotor de Justiça Cível de Linhares

3º Promotor de Justiça Criminal de Linhares

3º Promotor de Justiça Criminal de Linhares

2º Promotor de Justiça Cível de Linhares

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares

4º Promotor de Justiça Criminal de Linhares

1° e 3° Promotores de Justiça Criminais, 1º, 2º e 4º Promotores de Justiça Cíveis e 1º Infância e Juventude de Linhares

1º Promotor de Justiça de Rio Bananal

1º Promotor de Justiça Cível de Linhares

4º Promotor de Justiça Criminal de Linhares

2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares

2º Promotor de Justiça Cível de Linhares

2º Promotor de Justiça Criminal de Linhares

1º Promotor de Justiça Cível de Linhares

4º Promotor de Justiça Cível de Linhares

3º Promotor de Justiça Criminal de Linhares

4º Promotor de Justiça Criminal de Linhares

5º Promotor de Justiça Cível de Linhares

1º Promotor de Justiça de Rio Bananal

4º Promotor de Justiça Cível de Linhares

1º Promotor de Justiça de Rio Bananal

5° º Promotor de Justiça Cível de Linhares

1º Promotor de Justiça Criminal de Linhares

OBS. Na primeira substituição do 4º Promotor de Justiça Criminal, o 1º Promotor de Justiça Criminal atuará nos processos de violência doméstica, os cargos de 1º e 2º Promotores de Justiça Cíveis, o 3° Promotor de Justiça Criminal e o 1° Promotor de Justiça da Infância e Juventude, nas audiências da violência doméstica e o 4º Promotor de Justiça Cível na execução penal.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir 1º.01.2022, conforme Procedimento Sei! n° 19.11.0004.0027130/2021-58, 
revogando a Portaria SPGA nº 2538, de 04 de novembro de 2020

 

  

Vitória, 1° de dezembro de 2021.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 02/12/2021.