PORTARIA SPGA Nº 3558, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021.
(Revogada pela Portaria SPGA nº 4278, de 03 de novembro de 2022)
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5.136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelos membros interessados, elaborada e aprovada pela Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, de acordo com o Procedimento Sei! n° 19.11.0004.0027130/2021-58,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a nova tabela de
substituição automática das Promotorias de Justiça de Linhares e Rio Bananal,
com a seguinte redação:
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE LINHARES E RIO BANANAL |
||
CARGO |
1º SUBSTITUTO |
2º SUBSTITUTO |
1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares |
2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares |
2º Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares |
1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares |
2º Promotor de Justiça Cível de Linhares |
1º Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
1º Promotor de Justiça Cível de Linhares |
5º Promotor de Justiça Cível de Linhares |
2º Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
4º Promotor de Justiça Cível de Linhares |
3º Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
3º Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
2º Promotor de Justiça Cível de Linhares |
1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares |
4º Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
1° e 3° Promotores de Justiça Criminais, 1º, 2º e 4º Promotores de Justiça Cíveis e 1º Infância e Juventude de Linhares |
1º Promotor de Justiça de Rio Bananal |
1º Promotor de Justiça Cível de Linhares |
4º Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares |
2º Promotor de Justiça Cível de Linhares |
2º Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
1º Promotor de Justiça Cível de Linhares |
4º Promotor de Justiça Cível de Linhares |
3º Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
4º Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
5º Promotor de Justiça Cível de Linhares |
1º Promotor de Justiça de Rio Bananal |
4º Promotor de Justiça Cível de Linhares |
1º Promotor de Justiça de Rio Bananal |
5° º Promotor de Justiça Cível de Linhares |
1º Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
OBS. Na primeira substituição do 4º Promotor de Justiça Criminal, o 1º Promotor de Justiça Criminal atuará nos processos de violência doméstica, os cargos de 1º e 2º Promotores de Justiça Cíveis, o 3° Promotor de Justiça Criminal e o 1° Promotor de Justiça da Infância e Juventude, nas audiências da violência doméstica e o 4º Promotor de Justiça Cível na execução penal. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir 1º.01.2022, conforme
Procedimento Sei! n° 19.11.0004.0027130/2021-58, revogando a
Portaria SPGA nº 2538, de 04 de novembro de 2020.
Vitória, 1° de dezembro de 2021.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 02/12/2021.