PORTARIA PGJ Nº 157, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

(Alterada pela Portaria PGJ nº 332, de 11 de abril de 2023)

(Revogada pela Portaria PGJ nº 354, de 26 de março de 2025)

 

 

Institui, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, a Comissão para a implementação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - CNLLC.

 

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o princípio da eficiência insculpido no art. 37 da Constituição Federal; 

 

CONSIDERANDO a instituição da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nova lei de licitações e contratos administrativos;

 

CONSIDERANDO a importância de materializar o disposto na lei a partir do estabelecimento de mecanismos que fortaleçam as unidades envolvidas no planejamento, execução e controle das contratações, com valorização da governança;

 

CONSIDERANDO que adotar uma iniciativa sistematizada para implementação da NLLC tem o potencial de gerar significativa redução de erros processuais, prevenindo, consequentemente, achados em auditorias promovidas por órgãos de controle externo;

 

CONSIDERANDO que o regulamento citado conferiu ao administrador a faculdade de decidir qual legislação aplicar para os processos de contratação até março de 2023, sendo necessário o cumprimento dos dispositivos da nova lei a partir de abril deste ano;

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! 19.11.0048.0034123/2021-28,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES, a Comissão para a implementação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - CNLLC, visando subsidiar as unidades ministeriais nas questões relativas ao cumprimento da referida lei.

 

Art. 2º Compete à comissão o planejamento e a viabilização das seguintes ações:

I - planejar a transição para o novo regime de compras públicas;

II - capacitar membras(os), servidoras(es) e demais colaboradoras(es) de forma continuada para adoção das regras da NLLC;

III - revisar rotinas, minutas, formulários e outros documentos relacionados ao planejamento, à execução e ao controle das contratações;

IV - adequar os sistemas para estarem aderentes à nova realidade, considerando os requisitos estabelecidos pelo CidadES Contratação do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES;

V - atualizar as normativas internas existentes e estabelecer novos regimentos, conforme o caso, referentes às contratações;

VI - monitorar a construção e a execução da transição por meio de indicadores e painéis de controle;

VII - revisar, após a implementação dos requisitos da NLLC, as atribuições das unidades envolvidas no processo de contratação. (Dispositivo incluído pela Portaria PGJ nº 332, de 11 de abril de 2023)

 

Art. 3º A CNLLC possui equipe multidisciplinar com conhecimento específico nas rotinas e procedimentos de contratação e, ainda, competência nos eixos “pessoas”, “processos”, “sistemas”, “normativas” e “controles”, sendo, portanto, constituída por servidoras(es) das seguintes unidades organizacionais:

I - Comissão Permanente de Licitação - CPL;

II - Serviço de Contratos - Scot;

III - Assessoria Administrativa - Asad;

IV -Assessoria de Acompanhamento de Contratações - Acon;

V - Unidade de Qualidade e Processos - UQP-Área Meio;

VI - Coordenação de Informática - Cinf;

VII - Assessoria Legislativa - ALE.

 

§ 1º As(Os) integrantes da comissão, bem como sua(seu) presidente, serão designadas(os) por ato da Procuradora-Geral de Justiça e atuarão sem prejuízo de suas funções naturais.

 

§ 2º Sempre que necessário, outras unidades poderão ser demandadas para apoiar nas atividades desenvolvidas.

 

Art. 4º A comissão deve apresentar, quinzenalmente, a partir de sua criação, relatórios à Gerência-Geral para o acompanhamento e a fiscalização dos trabalhos, a fim de se garantir o êxito da execução das atividades.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 17 de fevereiro de 2023.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 23/02/2023