PORTARIA PGJ Nº 332, DE 11 DE ABRIL DE 2023.
(Revogada pela Portaria PGJ nº 354, de 26 de março de 2025)
Acrescenta o inciso
VII ao art. 2º da Portaria PGJ nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, que
institui, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, a
Comissão para a implementação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nova
Lei de Licitações e Contratos Administrativos - CNLLC.
A PROCURADORA-GERAL
DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da
Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o teor do
Procedimento Sei! 19.11.0023.0010207/2019-24,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o inciso
VII ao art. 2º da Portaria PGJ nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, com a seguinte
redação:
“Art. 2º (...)
(...)
VII - revisar, após a
implementação dos requisitos da NLLC, as atribuições das unidades envolvidas no
processo de contratação.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 11 de abril de 2023.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 12/04/2023