PORTARIA PGJ Nº 157, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
(Alterada pela Portaria PGJ nº 332, de 11 de abril de 2023)
(Revogada pela Portaria PGJ nº 354, de 26 de março de 2025)
Institui, no âmbito
do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, a Comissão para a
implementação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nova Lei de Licitações
e Contratos Administrativos - CNLLC.
A PROCURADORA-GERAL
DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art.
10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o
princípio da eficiência insculpido no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a
instituição da Lei nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, nova lei de licitações e contratos administrativos;
CONSIDERANDO a
importância de materializar o disposto na lei a partir do estabelecimento de
mecanismos que fortaleçam as unidades envolvidas no planejamento, execução e
controle das contratações, com valorização da governança;
CONSIDERANDO que adotar
uma iniciativa sistematizada para implementação da NLLC tem o potencial de
gerar significativa redução de erros processuais, prevenindo, consequentemente,
achados em auditorias promovidas por órgãos de controle externo;
CONSIDERANDO que o
regulamento citado conferiu ao administrador a faculdade de decidir qual
legislação aplicar para os processos de contratação até março de 2023, sendo
necessário o cumprimento dos dispositivos da nova lei a partir de abril deste
ano;
CONSIDERANDO o teor do
Procedimento Sei! 19.11.0048.0034123/2021-28,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no
âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES, a Comissão
para a implementação da Lei nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – CNLLC,
visando subsidiar as unidades ministeriais nas questões relativas ao
cumprimento da referida lei.
Art. 2º Compete à
comissão o planejamento e a viabilização das seguintes ações:
I - planejar a
transição para o novo regime de compras públicas;
II - capacitar
membras(os), servidoras(es) e demais colaboradoras(es) de forma continuada para
adoção das regras da NLLC;
III - revisar rotinas,
minutas, formulários e outros documentos relacionados ao planejamento, à
execução e ao controle das contratações;
IV - adequar os
sistemas para estarem aderentes à nova realidade, considerando os requisitos
estabelecidos pelo CidadES Contratação do Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo - TCEES;
V - atualizar as
normativas internas existentes e estabelecer novos regimentos, conforme o caso,
referentes às contratações;
VI - monitorar a
construção e a execução da transição por meio de indicadores e painéis de
controle;
VII - revisar, após a
implementação dos requisitos da NLLC, as atribuições das unidades envolvidas no
processo de contratação. (Dispositivo incluído
pela Portaria PGJ nº 332, de 11 de abril de 2023)
Art. 3º A CNLLC possui
equipe multidisciplinar com conhecimento específico nas rotinas e procedimentos
de contratação e, ainda, competência nos eixos “pessoas”, “processos”,
“sistemas”, “normativas” e “controles”, sendo, portanto, constituída por
servidoras(es) das seguintes unidades organizacionais:
I - Comissão Permanente
de Licitação - CPL;
II - Serviço de
Contratos - Scot;
III - Assessoria
Administrativa - Asad;
IV -Assessoria de
Acompanhamento de Contratações - Acon;
V - Unidade de
Qualidade e Processos - UQP-Área Meio;
VI - Coordenação de
Informática - Cinf;
VII - Assessoria
Legislativa - ALE.
§ 1º As(Os)
integrantes da comissão, bem como sua(seu) presidente, serão designadas(os) por
ato da Procuradora-Geral de Justiça e atuarão sem prejuízo de suas funções
naturais.
§ 2º Sempre que
necessário, outras unidades poderão ser demandadas para apoiar nas atividades
desenvolvidas.
Art. 4º A comissão deve apresentar,
quinzenalmente, a partir de sua criação, relatórios à Gerência-Geral para o
acompanhamento e a fiscalização dos trabalhos, a fim de se garantir o êxito da
execução das atividades.
Art. 5º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 17 de fevereiro de 2023.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 23/02/2023