PORTARIA PGJ Nº 12.914, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018.
(Revogada pela Portaria PGJ nº 375, de 02 de maio de 2024)
Acrescenta o inciso II-A ao art. 1º da Portaria nº 5.137, de 2 de maio de 2018, do Procurador-Geral de Justiça, que confere atribuições ao Subprocurador-Geral de Justiça Institucional.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o inciso II-A ao art. 1º da Portaria nº 5.137, de 2 de maio de 2018, do Procurador-Geral de Justiça, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
(...)
II-A - promover e controlar as escalas de substituição e as respectivas designações dos Dirigentes dos Centros de Apoio, bem como dos Coordenadores dos Núcleos e dos Grupos Especiais, em qualquer hipótese de afastamento, à exceção do Gaeco, que se reportará diretamente ao Procurador-Geral de Justiça.
(...)” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 27 de novembro de 2018.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 28/11/2018.