PORTARIA Nº 11617, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

(Revogada pela Portaria SPGA nº 2608, de 11 de novembro de 2020)

 

 

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelos membros interessados,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática das Promotoria de Justiça Cível e Infância e Juventude de Serra, com a seguinte redação: 

 

 

CARGO

1ª SUBSTITUIÇÃO

2ª SUBSTITUIÇÃO

1º Promotor Cível

9º Promotor Cível

2º Promotor Cível

2º Promotor Cível

1º Promotor Cível

4º Promotor Cível

3º Promotor Cível

13º Promotor Cível

7º Promotor Cível

4º Promotor Cível

2º Promotor Cível

9º Promotor Cível

5º Promotor Cível

7º Promotor Cível

6º Promotor Cível

6º Promotor Cível

15º Promotor Cível

2º Promotor Infância e Juventude

7º Promotor Cível

5º Promotor Cível

13º Promotor Cível

9º Promotor Cível

4º Promotor Cível

1º Promotor Cível

13º Promotor Cível

3º Promotor Cível

15º Promotor Cível

15º Promotor Cível

6º Promotor Cível

1º Promotor Infância e Juventude

1º Promotor Infância e Juventude

2º Promotor Infância e Juventude

5º Promotor Cível

2º Promotor Infância e Juventude

1º Promotor Infância e Juventude

3º Promotor Cível

  

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a *Portaria nº 13358, de 06 de dezembro de 2018.

 

 

Vitória, 13 de novembro de 2019.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 14/11/2019 e republicado com alteração em 12/12/2019.