EDITAL SPGA Nº 20, DE 03 DE AGOSTO DE 2022.

 

(Alterado pelo Edital SPGA nº 21, de 18 de agosto de 2022)

 

Edital de abertura do XXIX Processo de Seleção de Estagiárias(os) de Graduação no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES. 

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio de sua Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, que ao final subscreve, com fundamento na Portaria PGJ nº 4.242, de 21 de julho de 2014, e na Resolução CSMP nº 07, de 29 de maio de 2019, e considerando o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.2091.0019857/2022-27, TORNA PÚBLICA a abertura do XXIX Processo de Seleção de Estagiárias(os) de Graduação, com fundamento na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, conforme as disposições a seguir. 

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

1.1. O processo de seleção será regido por este Edital e executado pela Comissão de Seleção de Estagiários do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Coes/MPES. 

1.2. O processo seletivo será realizado em duas etapas:  

1.2.1 Etapa classificatória: habilitação por meio de coeficiente de rendimento acadêmico;  

1.2.2 Etapa eliminatória: avaliação objetiva e discursiva para as(os) candidatas(os) que forem convocadas(os) para realizar a prova.  

1.3. As provas serão realizadas presencialmente ou em ambiente virtual (plataforma Moodle), tendo por finalidade o preenchimento de uma vaga e a formação de cadastro de reserva de estagiárias(os) de graduação, conforme o seguinte quadro de vagas: (Redação dada pelo Edital SPGA nº 21, de 18 de agosto de 2022)

 

 

Curso

Vagas

Lotação

Bolsa de complementação educacional

Auxílio-transporte

Carga horária

Requisitos para contratação

Ampla concorrência 

Pessoas com deficiência 

Pessoas negras 

Direito 

** 

Afonso Cláudio

R$ 800,00 

R$ 100,00 

4 (quatro) horas diárias/20 (vinte) horas semanais 

Ser graduando, no mínimo, a partir do 5º período.

Direito 
 

CR 

** 

Águia Branca 

R$ 800,00 

R$ 100,00 

4 (quatro) horas diárias/20 (vinte) horas semanais 

Ser graduando, no mínimo, a partir do 5º período. 

Direito 

CR 

** 

Alfredo Chaves 

R$ 800,00 

R$ 100,00 

4 (quatro) horas diárias/20 (vinte) horas semanais 

Ser graduando, no mínimo, a partir do 5º período. 

Direito 

CR 

** 

Alto Rio Novo 

R$ 800,00 

R$ 100,00 

4 (quatro) horas diárias/20 (vinte) horas semanais 

Ser graduando, no mínimo, a partir do 5º período. 

Direito 

CR 

** 

Anchieta 

R$ 800,00 

R$ 100,00 
 

4 (quatro) horas diárias/20 (vinte) horas semanais 

Ser graduando, no mínimo, a partir do 5º período. 

Direito 

1  

** 

Apiacá 

R$ 800,00 

R$ 100,00 
 

4 (quatro) horas diárias/20 (vinte) horas semanais 

Ser graduando, no mínimo, a partir do 5º período. 

Direito 

** 

Atílio Vivacqua 

R$ 800,00 

R$ 100,00 

4 (quatro) horas diárias/20 (vinte) horas semanais 

Ser graduando, no mínimo, a partir do 5º período. 

Direito

** 

Barra de São Francisco 

R$ 800,00 

R$ 100,00 

4 (quatro) horas diárias/20 (vinte) horas semanais 

Ser graduando, no mínimo, a partir do 5º período. 

Direito 
 

CR 
 

** 

Boa Esperança 

R$ 800,00 

R$ 100,00 
 

4 (quatro) horas diárias/20 (vinte) horas semanais 

Ser graduando, no mínimo, a partir do 5º período. 

Direito 
 

CR 
 

** 

Conceição da Barra 

R$ 800,00 

R$ 100,00 
 

4 (quatro) horas diárias/20 (vinte) horas semanais 

Ser graduando, no mínimo, a partir do 5º período. 

Direito  

** 

Domingos Martins 

R$ 800,00 

R$ 100,00 

4 (quatro) horas diárias/20 (vinte) horas semanais 

Ser graduando, no mínimo, a partir do 5º período. 

Direito

** 

Dores do Rio Preto 

R$ 800,00 

R$ 100,00 
 

4 (quatro) horas diárias/20 (vinte) horas semanais 

Ser graduando, no mínimo, a partir do 5º período. 

Direito

** 

Itaguaçu 

R$ 800,00 

R$ 100,00 

4 (quatro) horas diárias/20 (vinte) horas semanais 

Ser graduando, no mínimo, a partir do 5º período. 

Direito
 

1  

** 

Laranja da Terra  

R$ 800,00 

R$ 100,00 

4 (quatro) horas diárias/20 (vinte) horas semanais 

Ser graduando, no mínimo, a partir do 5º período. 

Direito

CR

** 

Marechal Floriano 

R$ 800,00 

R$ 100,00 

4 (quatro) horas diárias/20 (vinte) horas semanais 

Ser graduando, no mínimo, a partir do 5º período. 

Direito

CR

*

**

Marilândia

R$ 800,00

R$ 100,00 

4 (quatro) horas diárias/20 (vinte) horas semanais 

Ser graduando, no mínimo, a partir do 5º período. 

Direito

CR 

** 

Mimoso do Sul 

R$ 800,00 

R$ 100,00 
 

4 (quatro) horas diárias/20 (vinte) horas semanais 

Ser graduando, no mínimo, a partir do 5º período. 

Direito

CR 

** 

Mucurici 

R$ 800,00 

R$ 100,00 
 

4 (quatro) horas diárias/20 (vinte) horas semanais 

Ser graduando, no mínimo, a partir do 5º período. 

Direito 

** 

Nova Venécia 

R$ 800,00 

R$ 100,00 

4 (quatro) horas diárias/20 (vinte) horas semanais 

Ser graduando, no mínimo, a partir do 5º período 

Direito

** 

Pedro Canário 

R$ 800,00 

R$ 100,00 
 

4 (quatro) horas diárias/20 (vinte) horas semanais 

Ser graduando, no mínimo, a partir do 5º período. 

Direito

1  

** 

Santa Leopoldina 

R$ 800,00 

R$ 100,00 
 

4 (quatro) horas diárias/20 (vinte) horas semanais 

Ser graduando, no mínimo, a partir do 5º período. 

Direito 

CR 

** 

São Domingos do Norte 

R$ 800,00 

R$ 100,00 
 

4 (quatro) horas diárias/20 (vinte) horas semanais 

Ser graduando, no mínimo, a partir do 5º período. 

Direito 

1  

** 

São Mateus 

R$ 800,00 

R$ 100,00 

4 (quatro) horas diárias/20 (vinte) horas semanais 

Ser graduando, no mínimo, a partir do 5º período. 

Direito 

CR 

** 

Viana 

R$ 800,00 

R$ 100,00 

4 (quatro) horas diárias/20 (vinte) horas semanais 

Ser graduando, no mínimo, a partir do 5º período. 

 

* Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas existentes para pessoas com deficiência, desde que preencham os requisitos para contratação, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008 e da Resolução CSMP nº 007/2019.  

** Serão reservadas 30% (trinta por cento) das vagas existentes para pessoas negras, desde que preencham os requisitos para contratação, nos termos da Resolução CSMP nº 019, de 17 de agosto de 2020

 

1.4. Além da bolsa de complementação educacional e do auxílio-transporte, a(o) estagiária(o) fará jus à cobertura de seguro de acidentes pessoais. 

1.5. O termo de compromisso de estágio possui duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos, consecutivos ou alternados. 

1.6. O prazo de validade da presente seleção é de 6 (seis) meses, contado da data de publicação da lista das(os) candidatas(os) habilitadas(os) na etapa classificatória, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa. 

1.7. As(Os) candidatas(os) aprovadas(os) nesta seleção somente serão chamadas(os) para ocupar as vagas eventualmente existentes após esgotadas as listas de aprovadas(os) por localidade em seleções anteriores ou após o término das respectivas vigências. 

 

2. DAS INSCRIÇÕES 

2.1. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas no período de  04 de agosto a 21 de agosto de 2022, no endereço eletrônico do MPES http://www.mpes.mp.br/inscricoesonline/. (Redação dada pelo Edital SPGA nº 21, de 18 de agosto de 2022)

2.2. Na inscrição, a(o) candidata(o) deverá certificar-se de que sua instituição de ensino é conveniada com o Ministério Público do Estado do Espírito Santo no link https://www.mpes.mp.br/Arquivos/Anexos/8b057ff6-f67e-49d4-b045-e0fe20cc8636.pdf.

2.3. Até o término do prazo da inscrição, a(o) candidata(o) deverá enviar histórico parcial do curso ou declaração das matérias cursadas, contendo notas e coeficiente de rendimento acadêmico, para o e-mail coes@mpes.mp.br identificando o campo assunto com “XXIX Seleção_Coeficiente_Nome da(o) candidata(o)”. 

2.3.1 No e-mail com a documentação do coeficiente de rendimento acadêmico, a(o) candidata(o) deverá informar sua principal área de interesse (cível, criminal ou ambas).

2.4. A inscrição da(o) candidata(o) implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições da seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 

2.5. Será disponibilizada no endereço eletrônico do MPES https://www.mpes.mp.br/Arquivos/Modelos/Paginas/NoticiaSemFoto.aspx?pagina=174 a lista das(os) candidatas(os) habilitadas(os), classificadas(os) segundo o coeficiente de rendimento acadêmico, sendo facultada a apresentação de recurso à Coes conforme Anexo IV, no prazo de 2 (dois) dias corridos a partir da divulgação da lista, enviando-o para coes@mpes.mp.br.    

2.6. As(Os) candidatas(os) classificadas(os) em primeiro lugar serão convocadas(os) por e-mail para a realização de prova a ser aplicada, preferencialmente, no local da vaga. 

2.7. As(Os) demais candidatas(os) serão convocadas(os) para a prova se: 

a) a(o) candidata(o) convocada(o) anteriormente desistir do certame; 

b) a(o) candidata(o) convocada(o) anteriormente não comparecer ao horário e local definidos para a realização da prova; 

c) a(o) candidata(o) convocada(o) anteriormente não obtiver pontuação necessária para aprovação; 

d) se houver vacância ou surgirem novas vagas de estágio no mesmo município. 

2.8. O MPES não se responsabilizará por inscrições com informações incorretas, incompletas ou não recebidas por motivos de ordem técnica, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 

2.9. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos fixados neste Edital serão automaticamente canceladas. 

 

3. DAS(OS) CANDIDATAS(OS) COM DEFICIÊNCIA 

3.1. Das vagas ofertadas, 10% (dez por cento) serão destinadas a candidatas(os) com deficiência, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008 e da Resolução CSMP nº 007/2019

3.2. Para efeito deste Edital, considera-se candidata(o) com deficiência aquela(e) que se enquadra na definição da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas. 

3.3. A deficiência e a necessidade de tratamento diferenciado para realização da prova serão declaradas no ato da inscrição na forma do item 3.4. 

3.4. A(O) candidata(o) deverá encaminhar, por meio de formulário próprio, conforme Anexo I, laudo médico emitido nos últimos 120 (cento e vinte) dias atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), assinatura da(o) médica(o) responsável pela emissão do laudo e carimbo indicando o número do CRM e a especialidade médica. 

3.5. A documentação especificada no item anterior deve ser enviada, durante o período de inscrições, para o e-mail coes@mpes.mp.br identificando o campo assunto com “XXIX Seleção_Laudo_Nome da(o) candidata(o)”.

3.6. A(O) candidata(o) que, no período das inscrições, não cumprir com o disposto nos itens 3.4 e 3.5 não será considerada(o) pessoa com deficiência, bem como não terá as condições especiais atendidas. 

3.7. A(O) primeira(o) candidata(o) com deficiência classificada(o) na seleção será convocada(o) para ocupar a 10ª vaga, enquanto as(os) demais serão convocadas(os) para a 20ª, 30ª, 40ª vagas e assim sucessivamente. 

3.8. As(Os) candidatas(os) com deficiência concorrem em igualdade de condições com as(os) demais candidatas(os). 

3.9. Não havendo candidata(o) com deficiência aprovada(o), as vagas ficam liberadas para as(os) demais candidatas(os).  

 

4. DAS(OS) CANDIDATAS(OS) NEGRAS(OS)  

4.1. Das vagas ofertadas, 30% serão destinadas à(aos) candidatas(os) negras(os), nos termos da Resolução CSMP nº 019, de 17 de agosto de 2020

4.2. A reserva de vagas será aplicada quando o número de vagas oferecidas na seleção for igual ou superior a 3 (três). 

4.3. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatas(os) negras(os): 

I - o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos; 

II - o quantitativo será diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos. 

4.4. Para efeito deste Edital, considera-se candidata(o) negra(o) aquela(e) que se autodeclara preta(o) ou parda(o), conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

4.5. A(O) candidata(o) que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatas(os) negras(os) deverá obrigatoriamente selecionar a opção de reserva de vaga no ato da inscrição e encaminhar, durante o período de inscrição, Termo de Autodeclaração preenchido e assinado, conforme Anexo II, para coes@mpes.mp.br identificando o campo assunto com “XXIX Seleção_Autodeclaração_Nome da(o) candidata(o)”. 

4.6. A(O) candidata(o) que, no período das inscrições, não cumprir com o disposto no item 4.5, não poderá concorrer às vagas reservadas a candidatas(os) negras(os) e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. 

4.7. O Termo de Autodeclaração terá validade somente na atual seleção, não podendo ser estendida a outros certames. 

4.8. Presumem-se verdadeiras as informações prestadas pela(o) candidata(o) no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa. 

4.9. A(O) Promotora(Promotor) de Justiça ou servidora(servidor) por ela(e) indicada(o) irá avaliar as características da(o) candidata(o) autodeclarada(o) negra(o) com base no critério fenotípico para atestar a condição de pessoa negra. 

4.10. A(O) candidata(o) não será considerada(o) enquadrada(o) na condição de negra(o) quando: 

I - não assinar a Autodeclaração; 

II - a(o) responsável ou a comissão organizadora da seleção considerar que a(o) candidata(o) não atendeu à condição de pessoa negra. 

4.11. A(O) candidata(o) não enquadrada(o) na condição de negra(o) será comunicada(o) por meio de decisão fundamentada da(o) responsável ou da comissão organizadora da seleção. 

4.12. A(O) candidata(o) cujo enquadramento na condição de negra(o) for indeferido não ocupará a vaga e será novamente convocada de acordo com a classificação na ampla concorrência. 

4.13. Comprovando-se falsa a declaração, a(o) candidata(o) será eliminada(o) da seleção e, se houver sido contratada(o), ficará sujeita(o) à anulação de sua contratação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 

4.14. A contratação das(os) candidatas(os) selecionadas(os) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatas(os) negras(os). 

4.15. A(O) primeira(o) candidata(o) negra(o) classificada(o) na seleção, desde que tenha optado pela reserva de vagas, será convocada(o) para ocupar a 3ª vaga, enquanto as(os) demais serão convocadas(os) para a 5ª, 9ª, 12ª, 15ª, 19ª, 22ª vagas e assim sucessivamente. 

4.16. As(Os) candidatas(os) negras(os) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção: 

I - as(os) candidatas(os) negras(os) aprovadas(os) dentro do número de vagas oferecidas para a ampla concorrência não serão computadas(os) para efeito do preenchimento das vagas reservadas; 

II - na hipótese de desistência de candidata(o) negra(o) aprovada(o) em vaga reservada, a vaga será preenchida pela(o) candidata(o) negra(o) classificado na posição imediatamente posterior; 

III - na hipótese de não haver número de candidatas(os) negras(os) aprovadas(os) suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas(os) demais candidatas(os) aprovadas(os), observada a ordem de classificação. 

 

5. DA HABILITAÇÃO 

5.1. Até o término do prazo da inscrição, a(o) candidata(o) deverá apresentar seu coeficiente de rendimento acadêmico representado pela média geral de todas as disciplinas cursadas. 

5.2. O coeficiente de rendimento acadêmico deverá ser informado por e-mail e o documento comprobatório deverá ser enviado conforme o item 2.3 deste Edital. 

5.2.1 O coeficiente de rendimento acadêmico será aferido pelo índice de mérito acadêmico acumulado do curso, que corresponderá à média geral de todas as disciplinas cursadas até o período da inscrição. 

5.2.2 Caso a instituição de ensino utilize critério de conceito, serão considerados os seguintes valores de equivalência: 

I - nota 9,50 (nove inteiros e cinquenta décimos) para o conceito A; 

II - nota 8,00 (oito) para o conceito B; 

III - nota 7,50 (sete inteiros e cinquenta décimos) para o conceito C; 

IV - nota 5,00 (cinco) para o conceito D. 

5.3. Se a instituição de ensino não disponibilizar sistema que permita valoração por conceito ou nota, a inscrição será indeferida pela inviabilidade de apuração do desempenho acadêmico.

5.4. O coeficiente de rendimento acadêmico deverá corresponder à média geral de todas as disciplinas cursadas, de 0 (zero) a 10 (dez), incluindo-se, se houver, até duas casas decimais, sem arredondamento. Caso a nota fornecida pela Instituição de Ensino seja com apenas uma casa decimal, ou dada na escala de 0 (zero) a 1 (um), ou na escala de 0 (zero) a 5 (cinco) ou entregue na escala de 0 (zero) a 100 (cem), por exemplo 8,1 (oito inteiros e um décimo); 0,81 (oitenta e um centésimos); 4,05 (quatro inteiros e cinco centésimos); 81,00 (oitenta e um), respectivamente, deverá, a(o) candidata(o), nessas situações, inserir no cadastro de inscrição a nota 8,10 (oito inteiros e dez centésimos), para fins de classificação e padronização de notas de todas(os) as(os) postulantes. 

5.5 A lista de candidatas(os) habilitadas(os) será classificada em ordem decrescente do coeficiente de rendimento acadêmico, utilizando-se como critério de desempate a(o) candidata(o) de maior idade. 

 

6. DOS REQUISITOS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 

6.1. Para realizar as provas as(os) candidatas(os) deverão atender aos requisitos abaixo: 

I - estar na lista das(os) habilitadas(os) por ordem decrescente do coeficiente de rendimento acadêmico; 

II - ser convocada(o) por e-mail enviado pela Comissão de Seleção de Estagiários; 

III - comparecer no horário e no local definidos para a realização da prova munido de documento oficial com foto e caneta esferográfica azul ou preta. 

6.1.1 A(O) candidata(o) será informada(o) por e-mail se a modalidade da prova for alterada para virtual. 

6.1.1.1. A realização da prova no ambiente virtual requer: 

I - ter um computador desktop ou notebook com acesso a navegador de internet; 

II - ter um e-mail válido, pelo qual possa receber as mensagens de correio eletrônico; 

III - possuir ambiente adequado para a realização das provas; 

IV - estar previamente inscrito no processo seletivo e ter se cadastrado no ambiente virtual de aplicação das provas conforme orientação recebida por e-mail; 

V - possuir destreza suficiente para saber operar o computador, o teclado, o mouse, o navegador de internet e o ambiente virtual sem necessidade de ajuda externa; 

VI - garantir que nenhum programa instalado no computador utilizado cause interferências no decorrer da prova; 

VII - desativar programas de bate-papo, players de mídia e consoles de jogos durante toda a aplicação da prova. 

6.2 A(O) candidata(o) convocada(o) que não comparecer ao horário e local definidos para a realização da prova estará eliminado do certame. 

 

7. DAS PROVAS 

7.1. A avaliação será eliminatória e constituída de provas objetiva e discursiva: 

 

CURSO 

PROVA/TIPO 

ÁREA DE CONHECIMENTO 

NÚMERO DE QUESTÕES 

PONTOS 

Direito

Objetiva 

Direito 

10 

10

Discursiva

Direito 

01 

 10 

TOTAL DE PONTOS 

20 


7.2. O conteúdo programático das provas consta no Anexo III. 

7.3. A prova objetiva, de caráter eliminatório, será composta de 10 (dez) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada e uma única resposta correta. 

7.4. A prova discursiva, de caráter eliminatório. será composta de 1 (uma) questão com pontuação máxima de 10 (dez) pontos e deverá ter no máximo 30 (trinta) linhas. 

7.5. A prova discursiva será aplicada com a prova objetiva e deverá ser concluída dentro do tempo estabelecido no item 8.2 deste edital. 

 

8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 

8.1. A convocação para as provas será por e-mail, respeitando a classificação na lista das(os) candidatas(os) habilitadas(os), e ocorrerá no prazo mínimo de 3 (três) dias antes da data prevista da prova. 

8.1.1 As(Os) candidatas(os) habilitadas(os) em primeiro lugar para os municípios com vagas disponíveis conforme tabela do item 1.3 deste Edital ficam convocadas(os) para realizarem a prova no dia 30/08/2022. 

8.1.2 As(Os) candidatas(os) habilitadas(os) em primeiro lugar para os municípios com CR (Cadastro de Reserva) conforme tabela do item 1.3 deste Edital serão convocadas(os) para a prova nos termos do item 8.1, quando a vaga estiver disponível. 

8.2. As provas serão realizadas na modalidade presencial ou virtual (no endereço provas.mpes.mp.br) na data, horário e local comunicados por e-mail à(ao) candidata(o) convocada(o) e terá duração de 2h30min.  

8.3. A(O) candidata(o) que não comparecer no horário definido para a realização da prova será desclassificada(o). 

8.4. O prazo para recursos contra a correção da prova é de dois dias corridos, a partir da data de divulgação do resultado da avaliação. 

8.5. Não serão fornecidos à(ao) candidata(o) esclarecimentos a respeito das questões formuladas, da inteligência de seu enunciado ou da forma de respondê-las. 

8.6. Será excluído da seleção, além das demais hipóteses previstas neste Edital, a(o) candidata(o) que: 

I - não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado; 

II - não apresentar os documentos exigidos conforme previsto neste Edital; 

III - lançar mão de meios ilícitos para execução da prova. 


9. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO 

9.1. A(O) candidata(o) que não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação na prova objetiva será desclassificada(o). 

9.2. A(O) candidata(o) que não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação na prova discursiva será desclassificada(o). 

9.3. As questões eventualmente anuladas serão convertidas em pontos para todas(os) as(os) candidatas(os). 

 

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 

10.1 Na formação da Lista de Candidatas(os) Habilitadas(os), será utilizado como critério de desempate o fator idade nos termos do item 5.5 deste Edital. 

10.2. Caso o município disponha de 2 (duas) ou mais vagas, as(os) candidatas(os) convocadas(os) para a prova serão classificadas(os) nos termos do item 9 deste Edital, utilizando-se como critérios de desempate os seguintes parâmetros sucessivos:  

I - maior nota na prova discursiva; 

II - maior número de pontos na prova objetiva;  

III - candidata(o) de maior idade. 

 

11. DO RESULTADO FINAL 

11.1. As(Os) candidatas(os) serão classificadas(os) por ordem decrescente da pontuação final. 

11.2. O resultado final será divulgado no Diário Oficial eletrônico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Dimpes (http://dimpes.mpes.mp.br) e no endereço eletrônico do MPES https://www.mpes.mp.br/Arquivos/Modelos/Paginas/NoticiaSemFoto.aspx?pagina=174

 

12. DOS RECURSOS 

12.1. A(O) candidata(o) pode recorrer contra a lista das(os) candidatas(os) habilitadas(os) no prazo de 2 (dois) dias corridos, contado a partir da divulgação; 

12.2. A(O) candidata(o) cujo enquadramento na condição de negra(o) seja indeferido poderá interpor recurso à Comissão, no prazo de 2 (dois) dias, a contar do recebimento da decisão do responsável. 

12.3. A(O) candidata(o) pode recorrer contra a correção da prova no prazo de 2 (dois) dias corridos, contados a partir da divulgação do resultado. 

12.4. Para interposição de recurso, a(o) candidata(o) deve utilizar o formulário constante do Anexo IV deste Edital e enviá-lo ao e-mail coes@mpes.mp.br

12.4.1. O formulário deve ser anexado, na forma digitalizada, constando o tipo de recurso a ser interposto no assunto do e-mail. 

12.5. Os recursos serão recebidos e processados pela Comissão de Seleção de Estagiários. 

12.6. Não será conhecido recurso: 

I - interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital; 

II - que não contenha fundamentação; 

III - que não atenda às instruções constantes neste Edital; 

IV - com conteúdo ofensivo à banca examinadora. 

12.7. Sendo conhecido e provido, o recurso pode, eventualmente, alterar a pontuação/classificação obtida inicialmente pela(o) candidata(o) para uma superior ou inferior, ou ainda ocorrer a desclassificação se não obtiver a pontuação mínima exigida para habilitação. 

 

13. DA HOMOLOGAÇÃO 

13.1. O resultado final, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado por ato da Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa e divulgado no Dimpes (http://dimpes.mpes.mp.br) e no endereço eletrônico da instituição https://www.mpes.mp.br/Arquivos/Modelos/Paginas/NoticiaSemFoto.aspx?pagina=174

 

14. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO 

14.1. A(O) candidata(o) aprovada(o) no processo seletivo será convocada(o), por ato publicado no Dimpes, para, no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável por 5 (cinco) dias a critério da Administração, encaminhar os seguintes documentos: 

I - currículo; 

II - declaração da entidade de ensino superior, indicando o período ou o ano em que está matriculada(o); 

III - declaração indicando a(o) professora(professor) orientadora(orientador) do estágio; 

IV - uma foto 3x4, colorida e recente; 

V - cópia do Registro Geral e do Cadastro de Pessoa Física; 

VI - cópia do Título de Eleitor; 

VII - cópia de comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 3 (três) meses; 

VIII - cópia de comprovante de regularidade com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino; 

IX - cópia de comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais; 

X - atestado de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia dos Estados, expedido há no máximo 30 (trinta) dias; 

XI - certidão negativa criminal expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal, nela incluída a Eleitoral; 

XII - declaração, sob as penas da lei, de não ter sido condenada(o) por crime contra o patrimônio, contra a administração e contra a fé pública, bem como por ato de improbidade; 

XIII - declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades de demissão ou destituição de cargo em comissão; 

XIV - atestado médico, comprovando que a(o) candidata(o) está em gozo de boa saúde; 

XV - declaração de que não se encontra nas condições consideradas incompatíveis, previstas no art. 19 da Resolução nº 42, de 16 de junho de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público

XVI - declaração de disponibilidade de horário para exercer as atividades a critério da Administração Superior; 

XVII - número da conta no Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes); 

XVIII - declaração da entidade de ensino superior, informando acerca da existência de pendências de aprovação em disciplinas obrigatórias; 

XIX - histórico escolar para simples conferência; 

XX - outros documentos que se fizerem necessários, conforme solicitados pelo MPES. 

14.2. Mediante autorização da Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, as(os) candidatas(os) aprovadas(os) podem ser convocadas(os) para exercer suas atividades em lotação diversa das descritas neste Edital. 

14.3. É facultado à(ao) candidata(o) aceitar ou não a contratação prevista no item 14.2. 

14.4. A(O) candidata(o) que aceitar a contratação para outra localidade será automaticamente eliminada(o) da listagem de classificação final; caso contrário, permanecerá na lista de espera. 

14.5. São requisitos para contratação de estagiárias(os) de graduação no MPES, nos termos do presente Edital: 

I - ser aprovada(o) no processo de seleção; 

II - ser brasileira(o) ou estrangeira(o), neste último caso, observando o disposto na Lei 11.788/2008

III - ser graduando, no mínimo, a partir do 5º período do curso, desde que não conte com mais de uma dependência de aprovação em disciplina de período anterior;  

IV - estar matriculada(o) em instituição de ensino oficial ou reconhecida, devidamente conveniada com o MPES (www.mpes.mp.br/convenios.html), e possuir frequência regular; 

V - ter disponibilidade de horário para exercer suas atividades, a critério da Administração Superior. 

.6. A(O) candidata(o) somente assume o exercício após a assinatura, pelas partes interessadas, do termo de compromisso de estágio. 

 

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

15.1. Serão preenchidas as vagas descritas no presente Edital, ressalvada a possibilidade de acréscimo durante o seu prazo de validade, de acordo com o interesse público e a capacidade financeira e orçamentária da instituição. 

15.2. Todo o processo de execução desta seleção, com as informações pertinentes, estará disponível no endereço eletrônico do MPES https://www.mpes.mp.br/Arquivos/Modelos/Paginas/NoticiaSemFoto.aspx?pagina=174

15.3. Motivarão a eliminação da(o) candidata(o), sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla às normas definidas neste Edital ou a outras relativas à seleção, aos comunicados, às instruções à(ao) candidata(o) ou às instruções constantes da prova. 

15.4. É incompatível com o estágio no MPES o exercício de atividades concomitantes em outro ramo do Ministério Público, como a advocacia pública ou privada, ou estágios nessas áreas, bem como o desempenho de função ou estágio no Judiciário ou nas Polícias Civil ou Federal. 

15.5. A(O) estagiária(o) de graduação fica condicionada(o) a encaminhar à Coordenação de Recursos Humanos, a cada 6 (seis) meses, declaração da instituição de ensino comprovando que se encontra matriculada(o) e cursando regularmente o curso de graduação. 

15.6. Os Anexos deste Edital serão disponibilizados no endereço eletrônico do MPES https://www.mpes.mp.br/Arquivos/Modelos/Paginas/NoticiaSemFoto.aspx?pagina=174, na página da seleção. 

15.7. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidas contatando-se o Comissão de Seleção de Estagiários - Coes/MPES pelo telefone (27) 3194-4560 / 5106/ 4561 /5010 ou pelo correio eletrônico coes@mpes.mp.br. 

15.8. Os casos omissos serão dirimidos pela Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa. 

15.9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Vitória, 03 de agosto de 2022.

ELDA MARCIA MORAES SPEDO

SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 04/08/2022

 

 


ANEXO I - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROVANDO A DEFICIÊNCIA 

 
COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS (COES) 

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROVANDO A DEFICIÊNCIA 

Nome da(o) candidata(o): 

Nº de inscrição: 

CPF: 
CID: 
Curso: 

Documentos anexados: 


 
 

Necessidade de tratamento diferenciado para realização da prova: 


 
 

 
 

 

Data 

Assinatura da(o) candidata(o) 

 
 
ANEXO II - TERMO DE AUTODECLARAÇÃO [CANDIDATA(O) NEGRA(O)]  

 
COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS (COES) 

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO - CANDIDATA(O) NEGRA(O)  

Nome da(o) candidata(o): 

Nº de inscrição: 

CPF: 
Curso: 

 
Declaro, para o fim específico de atender ao estabelecido no item 4.5 deste Edital, sob as penas da lei, que sou (  ) preta(o) (  ) parda(o).

 

Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, bem como estar ciente de que: 

 

I. o processo de heteroidentificação (validação) da minha autodeclaração racial tomará por referência primordial o meu fenótipo de pessoa negra (de cor preta ou parda), dentre outras informações que permitam que eu seja socialmente reconhecida(o), ou não, como uma pessoa negra. Por isso, não será considerada, em nenhuma hipótese, a minha ascendência. 

 

II. a constatação de inverdade ou de fraude nesta declaração ensejará a minha eliminação da seleção e, se houver sido contratada(o), estarei sujeita(o) à anulação da contratação, após procedimento administrativo em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 

 
 

 

Data 

Assinatura da(o) candidata(o) 

 
 
ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 

DIREITO  

 

Direito Constitucional: 

1. Constituição: conceito, objeto e classificações. 2. Aplicabilidade das normas constitucionais. 3. Interpretação das normas constitucionais. 4. Do controle de constitucionalidade: sistema brasileiro. 5. Ações constitucionais. 6. Princípios fundamentais. 7. Dos direitos e garantias fundamentais. 8. Dos deveres individuais e coletivos. 9. Dos direitos políticos. 10. Dos partidos políticos. 11. Da organização do Estado. 12. Da organização dos poderes. 13. Da tributação e do orçamento. 14. Da ordem econômico-financeira. 15. Da ordem social. 16. Jurisprudência, Precedentes e Enunciados de Súmulas em Direito Constitucional. 

 

Direito Civil: 

1. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro: características e função. 2. Parte geral do Código Civil. 3. Parte especial do Código Civil. 4. O sistema do Código de Defesa do Consumidor 5. Jurisprudência, Precedentes e Enunciados de Súmulas em Direito Civil.  

 

Direito Processual Civil: 

1. Das normas fundamentais e da aplicação das normas processuais. 2. Da jurisdição e da ação. 3. Dos limites da jurisdição nacional e da cooperação internacional. 4. Da competência interna. 5. Das partes e dos procuradores. 6. Da intervenção de terceiros. 7.Do juiz e dos auxiliares da justiça. 8. Do ministério público. 9. Da advocacia pública. 10. Da defensoria pública. 11. Da forma, do tempo e do lugar dos atou 14 processuais. 12. Da comunicação dos fitos processuais. 13. Das nulidades. 14. Da formação do processo. 15. Da suspensão do processo. 16. Da extinção do processo. 17. Do procedimento comum. 18. Do cumprimento da sentença. 19. Da ordem dos processos e dos processos de competência originária dos tribunais. 20. Dos recursos. 21. Jurisprudência, Precedentes e Enunciados de Súmulas em Direito Processual Civil.  

 

Direito Penal:  

1. Aplicação da lei penal. 2. Princípios da legalidade e interioridade. 3. A lei penal no tempo no espaço. 4. O fato típico e os seus elementos. 5. Relação de causalidade. 6. Culpabilidade. 7. Superveniência de causa independente. 8. Crime consumado, tentado e impossível. 9. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 10. Arrependimento posterior. 11. Crime doloso, culposo e preterdoloso. 12. Erro de tipo. 13. Erro de proibição. 14. Erro sobre a pessoa. 15. Coação irresistível e obediência hierárquica. 16. Causas excludentes de ilicitude. 17. Perdão judicial. Impontualidade penal. 18. Concurso de pessoas. 19. Concurso de crimes. 20. Das penas. 21. Suspensão condicional da pena. Livramento condicional. 22. Da condenação e da reabilitação. 23. Das medidas de segurança. 24. Das medidas sócio-educativas. 25. Ação Penal Pública e Privada. 26. Extinção da punibilidade. 27. Crimes contra a pessoa. 28. Crimes contra o património. 29. Crimes contra a fé pública. 30. Crimes contra a administração pública. 31. Crimes contra a ordem tributária. 32. Lei no 11.343/2006. 33. Legislação de proteção penal ao meio ambiente. 34. Legislação relativa ao crime de tortura. 35. Legislação relativa aos crimes hediondos. 36. Transição penal e suspensão condicional do processo. 37. Jurisprudência, Precedentes e Enunciados de Súmulas em Direito Penal. 


ANEXO IV - FORMULÁRIO DE RECURSOS  

COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS (COES) 

FORMULÁRIO DE RECURSOS 

(UTILIZE UM FORMULÁRIO PARA CADA QUESTÃO COM SEU ENUNCIADO COMPLETO) 

Nome da(o) candidata(o): 

Nº de inscrição: 

CPF: 
Curso: 

Recurso contra: 

 

(  ) Lista de candidatas(os) habilitadas(os) 

(  ) Heteroidentificação 

(  ) Correção da prova 


 

Questionamento: 
 
 
 
 
 

Fundamentação: 
 
 


 
 

Data: 

UTILIZE UM FORMULÁRIO PARA CADA QUESTÃO COM SEU ENUNCIADO COMPLETO