ATO NORMATIVO Nº 13, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

(Revogado pela Portaria nº 661, de 26 de janeiro de 2016)

 

Altera os artigos 4º e 5º do Ato Normativo nº 001/2006, que instituiu o GRUPO ESPECIAL DE TRABALHO EM EXECUÇÃO PENAL- GETEP.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos incisos XV e XXXVI do art. 10 da Lei Complementar estadual 95/97 e,

 

CONSIDERANDO a prioridade absoluta da Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente estabelecida pelo artigo 227 da Constituição Federal de 1988, e pelo artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente;

 

CONSIDERANDO a necessidade premente de sistematização e controle efetivo do cumprimento da medida sócio educativa de internação,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 4º do Ato Normativo nº 001/2006, que instituiu o GRUPO ESPECIAL DE TRABALHO EM EXECUÇÃO PENAL- GETEP, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º Fica criado no âmbito interno do GETEP, um núcleo especializado com atribuição especifica para acompanhar, sistematizar, fiscalizar e adotar as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, para o eficaz cumprimento das medidas sócio-educativas de internação”

 

“§ único. No ajuizamento e acompanhamento de quaisquer medidas de natureza judicial o núcleo atuará em conjunto com o órgão do MPES com atribuição originária, mediante prévio consentimento deste”

 

Art. 2º O art. 5º do Ato Normativo nº 001/2006, que institui o GRUPO ESPECIAL DE TRABALHO EM EXECUÇÃO PENAL- GETEP, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º Caberá ao Procurador Geral de Justiça designar o Promotor de Justiça que atuará no referido núcleo”

 

Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

 

Vitória, 25 de novembro de 2008

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 26/11/2008.