ATO NORMATIVO Nº 12, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008.

 

(Revogado pela Portaria PGJ nº 317, de 03 de abril de 2023)

 

 

Altera dispositivos do Ato Normativo nº 001/2006, que instituiu no âmbito do Ministério Público Estadual o Grupo Especial de Trabalho em Execução Penal - GETEP. 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos incisos XV e XXXVI do art. 10, da Lei Complementar Estadual nº 95/97, resolve:

 

Art. 1º O caput e os incisos IV e V do art. 2º, do Ato Normativo nº 01, de 25 de maio de 2006, que instituiu o GRUPO ESPECIAL DE TRABALHO EM EXECUÇÃO PENAL - GETEP, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º O GRUPO ESPECIAL DE TRABALHO EM EXECUÇÃO PENAL-GETEP, terá atribuição para atuar em todo o Estado do Espírito Santo com anuência dos órgãos de execução naturais, com o objetivo:

I -......................................................................................................................;

II -......................................................................................................................;

III - ....................................................................................................................;

IV- promover o controle externo da atividade policial no âmbito do sistema prisional;

V- promover o controle das atividades estatais correlatas ao sistema prisional, tais como: a proteção aos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana, a preservação da ordem pública, a proteção do patrimônio público, a prevenção e a correção da ilegalidade e abuso de poder.” 

 

Art. 2º O art. 3º do Ato Normativo nº 01/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º Com a finalidade de alcançar os objetivos estabelecidos no artigo 2º deste ato, o GETEP poderá: 

 

I - instaurar procedimento administrativo preliminar, inquérito civil, ação civil pública ou outras medidas judiciais necessárias, podendo participar de todas as fases processuais, inclusive audiências, até decisão final; 

II - instaurar procedimento de investigação criminal, podendo oferecer denúncia e participar de todos os atos processuais, inclusive audiências, até decisão final; 

III - expedir notificações nos procedimentos cíveis e criminais de sua atribuição, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da Lei Complementar Estadual nº 95/97; 

IV - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial; 

V - promover o arquivamento de procedimentos cíveis e criminais.

 

§ 1º No ajuizamento e acompanhamento de quaisquer medidas de natureza judicial o GETEP atuará em conjunto com o órgão do MPES com atribuição originária, mediante o prévio consentimento deste.

 

§ 2º Para a realização das suas atividades, o GETEP utilizará dos recursos técnicos e humanos que se fizerem necessários, solicitando-os diretamente aos setores respectivos.”

 

Art. 3º O art. 3º do Ato Normativo nº 001/2006, passa a ser o art.4º, revogando-se o seu parágrafo único, adicionando-se os §§ 1º, e 2º com as seguintes redações:

 

“§ 1º Os membros a integrarem o GETEP serão capacitados na matéria pelo CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL- CEAF- mantendo discussão constante, em colegiado, com a Classe e outros Órgãos Governamentais e Sociais, visando à uniformização e aprimoramento do posicionamento institucional junto à execução penal, sem prejuízo da independência funcional.

 

§ 2º O Procurador Geral de Justiça poderá designar os integrantes do GETEP para participar de comissões, reuniões e eventos em âmbito estadual e nacional, cujos conteúdos sejam concernentes às suas atribuições.”

 

Art. 4º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação;

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, 28 de outubro de 2008. 

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 29/10/2008