ATO NORMATIVO Nº 09, DE 29 DE AGOSTO DE 2008.
(Revogado pela Portaria 7465, de 05 de outubro de 2015).
Institui, no Ministério Público do Estado do Espírito Santo, a Coordenadoria do Meio Ambiente e Urbanismo na Região Metropolitana compreendendo os Municípios de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana.
O Procurador-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 10, inciso XV e XXXVI da Lei Complementar Estadual nº 95/97, determina,
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria do Meio Ambiente e Urbanismo da Região Metropolitana, com objetivo de agregar esforços para defesa e promoção do meio ambiente natural e artificial dos municípios que a compõem, de forma a compatibilizar a atividade econômica com a qualidade ambiental da cidade, assegurando o bem-estar de seus habitantes.
Art. 2º A Coordenadoria da Região Metropolitana atuará em conjunto e com anuência dos Órgãos de Execução, em obediência ao Princípio Constitucional do Promotor Natural.
Art. 3º A Coordenadoria da Região Metropolitana atuará de forma integrada com o Centro de Apoio Operacional da Defesa do Meio Ambiente, de Bens e Direitos de Valor Artístico, Estético, Histórico, Turístico, Paisagístico e Urbanístico – CAOA.
Art. 4º A Coordenadoria da Região Metropolitana será composta por um coordenador e pelos membros do Ministério Público com atribuição na área ambiental, sem prejuízo do exercício de suas funções.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 29 de agosto de 2008.
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 1º/09/2008.