ATO CONJUNTO Nº 002, DE 20 DE AGOSTO DE 2008
(Revogado pela Portaria PGJ nº 5771, de 23 de setembro de 2013)
Altera dispositivos do Ato Conjunto nº 001/2008, do Procurador-Geral de Justiça e da Corregedora-Geral do Ministério Público, que instituiu no âmbito do Ministério Público Estadual o sistema de substituição automática para os casos de impedimento, incompatibilidade, suspeição, ou qualquer outro afastamento temporário.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, e a CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único do art. 3º do Ato Conjunto nº 001/2008, passa a ser o § 1º do referido artigo.
Art. 2º Acrescente-se ao art. 3º do Ato Conjunto nº 001/2008, o § 2º, com a seguinte redação:
Art. 3º O art. 6º do Ato Conjunto nº 001/2008 passará a ter a seguinte redação:
“Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Promotor de Justiça Chefe.”
Art.4º Acrescente-se ao Ato Conjunto nº 001/2008 o art. 7º, com a redação abaixo, renumerando-se os demais artigos:
“Art. 7º Na ocorrência de situação que evidencie excepcionalidade e que não possa ser solucionada no âmbito da própria Promotoria de Justiça, a questão deverá ser submetida ao Procurador-Geral de Justiça.
Art. 5º Este Ato Conjunto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 20 de agosto de 2.008
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA
ELDA MARCIA DE MORAES SPEDO
CORREGEDORA GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO