TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 08/2023

 

Aos 18 dias do mês de setembro do ano de 2023, os documentos relacionados nas listagens de eliminação de documentos contidas nos Procedimentos Sei! nº 19.11.1158.0030155/2022-10, nº 19.11.1158.0030637/2022-91, nº 19.11.1158.0030125/2022-44, nº 19.11.1158.0030176/2022-25 e nº 19.11.1158.0030590/2022-02, oriundos da Promotorias de Justiça Nova Venécia, e nº 19.11.1126.0033703/2022-45, oriundo da Promotoria de Justiça de Linhares, foram fragmentados de acordo com os prazos estabelecidos na Tabela de Temporalidade do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, considerando a ausência de manifestação dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do Edital PGJ nº 12, de 3 de julho de 2023.

 

Vitória, 27 de setembro de 2023.

FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL

PROMOTOR DE JUSTIÇA

PRESIDENTE DA CODM

 

 Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 06/10/2023.