RETIFICAÇÃO
No parágrafo único do art. 1º Portaria PGJ nº 811, de 10 de julho de 2026, publicada no Dimpes de 13/07/2026, pags. 3-4: ONDE SE LÊ: "Art. 1º (...) Parágrafo único. Considera-se cumprida a exigência prevista no caput deste artigo com a residência em qualquer localidade situada na área de atribuições territoriais da respectiva Procuradoria ou Promotoria de Justiça, ou em município que pertença à Região Metropolitana da Grande Vitória."; LEIA-SE: "Art. 1º (...) Parágrafo único. Considera-se cumprida a exigência prevista no caput deste artigo quando o membro residir em qualquer localidade compreendida na área de atribuições territoriais da respectiva Procuradoria ou Promotoria de Justiça, bem como, no caso de órgão sediado na Região Metropolitana da Grande Vitória, em qualquer dos municípios que a integram".
Vitória, 13 de julho de 2026.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 13/07/2026