RETIFICAÇÃO
Na Portaria PGJ nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Dimpes, p. 3, de 16 de novembro de 2020, no art. 3º, ONDE SE LÊ: "Os efeitos financeiros da promoção são considerados a partir de 1º de julho de 2020, salvo se a estabilidade for adquirida após esse dia, até a data de 30 de junho de 2020, quando são contabilizados a partir da efetiva data da estabilidade.", LEIA-SE: "Os efeitos financeiros da promoção são considerados a partir de 1º de junho de 2020, salvo se a estabilidade for adquirida após esse dia, até a data de 30 de junho de 2020, quando são contabilizados a partir da efetiva data da estabilidade".
Vitória, 16 de novembro de 2020.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 17/11/2020