PORTARIA PGJ N° 623, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020

 

Instaura a abertura do Processo de Promoção Funcional dos Servidores Efetivos Estáveis do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, referente ao ano de 2020. 

    

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e com fundamento na Lei Estadual nº 7.233, de 3 de julho de 2002, e

 

CONSIDERANDO que o Processo de Promoção Funcional é realizado anualmente, com a sua abertura no mês de junho, por meio de portaria do Procurador-Geral de Justiça, conforme o disposto no art. 13 da Lei Estadual nº 7.233/2002, c/c o item 6.1.2 da Norma de Promoção Funcional, aprovada pela Resolução PGJ nº 03, de 27 de janeiro de 2012;

 

CONSIDERANDO que, após análise dos impactos da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, verificou-se a inexistência de impedimento para a abertura de referido processo de promoção;

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.2095.0028090/2020-06,

  

RESOLVE: 

  

Art. 1º Instaurar a abertura do Processo de Promoção Funcional dos Servidores Efetivos Estáveis do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, referente ao ano de 2020. 

  

Art. 2º Todo servidor com estabilidade adquirida até junho de 2020 pode participar do processo de promoção, desde que não tenha sido promovido no processo realizado em 2019. 

  

Parágrafo único.  Somente serão pontuados os documentos comprobatórios emitidos da data da última promoção até o dia 30 de junho de 2020. 

 

Art. 3º Os efeitos financeiros da promoção são considerados a partir de 1º de junho de 2020, salvo se a estabilidade for adquirida após esse dia, até a data de 30 de junho de 2020, quando são contabilizados a partir da efetiva data da estabilidade(Retificação publicada em 17/11/2020)

  

 Art. 4º Para participar do processo de promoção funcional, o servidor deve atender às exigências dos critérios elencados nos arts. 18 e 21 da Lei Estadual nº 7.233, de 3 de julho de 2002, e às condições e procedimentos estabelecidos na Norma de Promoção Funcional do Servidor

   

Art. 5º O servidor deve requerer sua participação por meio do preenchimento de formulário específico, constante no Sistema Eletrônico de Informações - Sei!. 

  

§ 1º Os documentos comprobatórios, em formato digital, devem ser enviados à Comissão Especial de Promoção e de Estágio Probatório - CEPEP. 

  

§ 2º A validação dos documentos digitalizados efetiva-se com a ferramenta de autenticação do próprio usuário no Sei!, o que lhe atribui responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, devendo manter permanentemente em seu arquivo pessoal a documentação original, para fins de fiscalização, caso necessário. 

  

Art. 6º Para fins da primeira promoção, no que tange ao fator profissional, serão aceitos eventos obtidos antes e no decorrer do estágio probatório até a data de 30 de junho de 2020. 

  

Art.7º O prazo para entrega da documentação comprobatória é de 16 de novembro de 2020 a 5 de dezembro de 2020, por meio do Sei!, não sendo considerada a documentação entregue fora do prazo.  

 

Art. 8º Em atendimento aos princípios da publicidade e da transparência, o texto da Norma de Promoção Funcional do Servidor encontra-se disponível na intranet institucional, na página http://intranet.mpes.mp.br/cepep/norma-de-promocao-funcional/e no campo Normatização/Manual de Recursos Humanos/Norma/Promoção Funcional do Servidor, bem como no site do MPES, no link http://mpes.legislacaocompilada.com.br/.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Vitória, 13 de novembro de 2020.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 16/11/2020 e retificado em 17/11/2020