RETIFICAÇÃO
(Revogada pela Portaria PGJ nº 812, de 10 de julho de 2026)
Na Portaria PGJ nº 316,
de 3 de abril de 2023, publicada no Dimpes de 04/04/2023, pag.3, ONDE
SE LÊ: "10-A. Em relação às atribuições da Corregedoria-Geral do
Ministério Público, concorrerão à escala de plantão diurno a(o)
Corregedora(Corregedor)-Geral, a(o) Subcorregedora(Subcorregedor)-Geral e
as(os) Promotoras(es) de Justiça Corregedoras(es), para atender às(aos)
membras(os) de todo o Estado na solução de suas demandas de urgência."; LEIA-SE: "10-A. Em relação às atribuições da Corregedoria-Geral do
Ministério Público, concorrerão à escala de plantão diurno a(o)
Corregedora(Corregedor)-Geral e as(os) Promotoras(es) de Justiça
Corregedoras(es), para atender às(aos) membras(os) de todo o Estado na solução
de suas demandas de urgência. Parágrafo único. Nos casos de suspeição,
impedimentos, férias, licença ou afastamentos temporários da(o)
Corregedora(Corregedor)-Geral, a(o) Subcorregedora(Subcorregedor)-Geral
concorrerá à escala de plantão prevista no caput deste artigo."
Vitória, 25 de abril de 2023.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 26/04/2023