PORTARIA PGJ Nº 316, DE 03 DE ABRIL DE 2023.
Acrescenta o art. 10-A à Portaria PGJ nº 7.255, de 8 de julho de 2019, que disciplina o regime de plantão dos membros do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0007.0000584/2023-16,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o art. 10-A à Portaria PGJ nº 7.255, de 8 de julho de 2019, com a seguinte redação:
"10-A. Em relação às atribuições da Corregedoria-Geral do Ministério Público, concorrerão à escala de plantão diurno a(o) Corregedora(Corregedor)-Geral e as(os) Promotoras(es) de Justiça Corregedoras(es), para atender às(aos) membras(os) de todo o Estado na solução de suas demandas de urgência.
Parágrafo único. Nos casos de suspeição, impedimentos, férias, licença ou afastamentos temporários da(o) Corregedora(Corregedor)-Geral, a(o) Subcorregedora(Subcorregedor)-Geral concorrerá à escala de plantão prevista no caput deste artigo." (Retificação publicada em 26/04/2023)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 03 de abril de 2023.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 04/04/2023.