RETIFICAÇÃO

 

Na Portaria PGJ nº 1.420, de 22 de novembro de 2024, publicada no Dimpes de 25/11/2024, pág. 3: ONDE SE LÊ: "Art. 9º A Comissão de Prestação de Contas encaminhará à Assessoria de Auditoria Interna e Controle - Audinc, até o dia 4 de março de 2024, os demonstrativos contábeis, bem como os demais documentos e relatórios, incluído o rol de responsáveis, que compõem a Prestação de Contas Anual de 2023, nos termos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, além da Resolução n° 261, de 4 de junho de 2013, e da Instrução Normativa - IN TC N° 68, de 8 de dezembro de 2020, e alterações, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, de forma a viabilizar a análise e a emissão do parecer do Controle Interno, conforme estabelece a referida IN TCEES. (...) § 3º A Audinc terá até o dia 20 de março de 2025 para emissão de parecer. (...)."; LEIA-SE: "Art. 9º A Comissão de Prestação de Contas encaminhará à Assessoria de Auditoria Interna e Controle - Audinc, até o dia 6 de março de 2025, os demonstrativos contábeis, bem como os demais documentos e relatórios, incluído o rol de responsáveis, que compõem a Prestação de Contas Anual de 2024, nos termos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, além da Resolução n° 261, de 4 de junho de 2013, e da Instrução Normativa - IN TC N° 68, de 8 de dezembro de 2020, e alterações, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, de forma a viabilizar a análise e a emissão do parecer do Controle Interno, conforme estabelece a referida IN TCEES. (...) § 3º A Audinc terá até o dia 21 de março de 2025 para emissão de parecer. (...)."

 

Vitória, 29 de novembro de 2024.

FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 02/12/2024