RESOLUÇÃO PGJ Nº 48, DE 04 DE MAIO DE 2015
Extingue a Comissão da Verdade no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 95/1997 e,
CONSIDERANDO que a Resolução nº 035/2013, publicada em 29 de junho de 2013, criou a Comissão da Verdade no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos que eventualmente tenham envolvido membros, no período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
CONSIDERANDO que, após diligências, os membros designados pela Portaria nº 3.660, de 27 de junho de 2013 para integrar a Comissão da Verdade no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo concluíram que não foi obtida qualquer informação a respeito de membros do Parquet estadual na condição de vítima de violações de direitos humanos no sobredito período, manifestando-se pelo encerramento das atividades por esgotamento dos motivos que permeavam a instalação da Comissão;
RESOLVE:
Art. 1º Extinguir a Comissão da Verdade no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 04 de maio de 2015.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 05/05/2015