RESOLUÇÃO PGJ Nº 019, DE 27 DE ABRIL DE 2012

 

(Atualizada pela Resolução PGJ nº 29, de 19 de junho de 2013)

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento do art. 3º da Resolução nº 001/2012, publicada no DOE de 06/03/2012, que aprova o conjunto de atos administrativos oficiais do MP-ES,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Atualizar o MANUAL DE ATOS ADMINISTRATIVOS DO MP-ES, com a finalidade de padronizar e regulamentar a emissão dos atos administrativos institucionais, objetivando a preservação da imagem institucional, a modernização dos atos e a redução dos custos com publicidade.

 

Art. 2º O texto do Manual de Atos Administrativos do MP-ES está disponível na intranet, no link Normatização/Sumário/Manual Específico/Manual dos Atos Administrativos do MP-ES.

 

Parágrafo único. A orientação e o esclarecimento das dúvidas relativas a este manual estão sob a responsabilidade da ASOM — Assessoria de Organização e Métodos.

 

Art. 3º A partir da vigência deste manual, todos os atos administrativos emitidos pelas UOs, no desempenho de suas funções, devem ser adequados aos novos padrões estabelecidos pelo presente manual, conforme art. 4º da Resolução nº 001/2012, aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça.

 

Parágrafo único. O manual, assim como as normas internas institucionais, é lei material, e por se tratar de matéria infralegal é obrigatório o seu cumprimento.

 

Art. 4º O Manual de Atos Administrativos do MP-ES entra em vigor na data de publicação desta Resolução.

 

Vitória, 27 de abril de 2012.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 27/04/2012