RESOLUÇÃO Nº 029, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de
suas atribuições legais, e em cumprimento ao art. 5º da Resolução nº 003/2013, do
Colégio de Procuradores de Justiça, publicada no DOE de 22/05/2013, que aprova
o conjunto de atos administrativos oficiais do MP-ES,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar o MANUAL DE ATOS ADMINISTRATIVOS DO MP-ES,
com a finalidade de padronizar e regulamentar a emissão dos atos
administrativos institucionais, objetivando a preservação da imagem
institucional, a modernização dos atos e a redução dos custos com publicidade.
Art. 2º O texto do Manual de Atos Administrativos do MP-ES
está disponível na intranet, no link Normatização/Sumário/Manual
Específico/Manual dos Atos Administrativos do MP-ES.
PARÁGRAFO
ÚNICO. A orientação e o
esclarecimento das dúvidas relativas a este manual estão sob a responsabilidade
da ASOM — Assessoria de Organização e Métodos.
Art. 3º O Manual de Atos Administrativos do MP-ES entra em
vigor na data de publicação desta Resolução.
Vitória, 19 de junho de 2013.
EDER PONTES DA SILVA
Procurador-Geral De Justiça
Este texto não substitui o original
publicado no Diário Oficial.