RESOLUÇÃO Nº  029, DE 19 DE JUNHO DE 2013.

 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao art. 5º da Resolução nº 003/2013, do Colégio de Procuradores de Justiça, publicada no DOE de 22/05/2013, que aprova o conjunto de atos administrativos oficiais do MP-ES,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Atualizar o MANUAL DE ATOS ADMINISTRATIVOS DO MP-ES, com a finalidade de padronizar e regulamentar a emissão dos atos administrativos institucionais, objetivando a preservação da imagem institucional, a modernização dos atos e a redução dos custos com publicidade.

 

Art. 2º O texto do Manual de Atos Administrativos do MP-ES está disponível na intranet, no link Normatização/Sumário/Manual Específico/Manual dos Atos Administrativos do MP-ES.

 

 

PARÁGRAFO ÚNICO. A orientação e o esclarecimento das dúvidas relativas a este manual estão sob a responsabilidade da ASOM — Assessoria de Organização e Métodos.

 

 

Art. 3º O Manual de Atos Administrativos do MP-ES entra em vigor na data de publicação desta Resolução.

 

 

 

Vitória, 19 de junho de 2013.

 

EDER PONTES DA SILVA

Procurador-Geral De Justiça

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.