RESOLUÇÃO PGJ 014, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

(Revogada pela Resolução PGJ nº 36, de 21 de agosto de 2012)

 

Cria a Força Tarefa no Ministério Público do Espírito Santo para cumprimento da Meta 02, traçada pelo ENASP - Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública.

 

O Procurador Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são  conferidas pelo artigo 10 da Lei Complementar 95/97,

 

CONSIDERANDO que constitui princípio fundamental da República Federativa do Brasil a valorização da dignidade da pessoa humana e a prevalência dos direitos humanos;

 

CONSIDERANDO que se traduz em direito e garantia fundamental do cidadão, sendo ele individual ou coletivamente considerado, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade e à segurança;

 

CONSIDERANDO que a promoção da ação penal pública constitui função constitucional privativa do                 Ministério Público;

 

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público o controle externo da atividade policial;

 

CONSIDERANDO a fixação de metas pelo Grupo de Gestão Integrada – CGI – ENASP, aprovadas em reunião ocorrida em 01 de julho de 2010, coordenadas pelo CNMP, no âmbito da persecução penal, e voltadas com exclusividade para os crimes contra a vida;

 


CONSIDERANDO a Meta 02 a ser cumprida até 01/07/2011, que determina a conclusão, com lavratura de relatório, de todos os inquéritos e procedimentos investigatórios criminais instaurados até 31 de dezembro de 2007, em decorrência de homicídios dolosos;

 

CONSIDERANDO a existência de cerca de 13.610 inquéritos policiais, relativos a crimes contra a vida, instaurados até 31/12/2007, ainda inconclusos, em tramitação no Estado do Espírito Santo; e que para grande parte destes inquéritos não foram realizadas diligências úteis à apuração da autoria e materialidade dos delitos; e que muitos dos referidos inquéritos policiais estão em tramitação há anos sem oferecer os elementos necessários à formação da convicção do representante do Ministério Público;

 

CONSIDERANDO que o acúmulo de inquéritos policiais antigos acaba por retardar também a investigação de fatos criminosos mais recentes, gerando sensação de impunidade;

 

CONSIDERANDO a parceria estabelecida entre o Ministério Público e a Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, para que a meta seja cumprida no prazo estabelecido;

 

RESOLVE:

 

Art. Fica instituída, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, uma “Força Tarefa”, com a finalidade de cumprir a Meta 02, fixada pelo Grupo de Gestão Integrada CGI ENASP – CNMP.

 

§ Integram a Força Tarefa Promotores de Justiça, assessores, servidores administrativos e estagiários, designados pelo Procurador-Geral de Justiça, por portaria publicada no DOE.

 

§ 2º A coordenação dos trabalhos está sob a responsabilidade do Gestor da Meta, designado pelo Procurador-Geral de Justiça.

 

§ 3º A Força Tarefa está localizada, para fins de operacionalização, nas instalações da Promotoria de Justiça Criminal de Vitória.

 

§ 4º A atuação dos Promotores e Justiça, que integram a Força Tarefa, é de acumulação das funções da Meta 02 com as atribuições dos seus respectivos cargos.

 

Art. 2º Os trabalhos têm início em dezembro de 2010, devendo estar concluídos até 01/07/2011, podendo ser prorrogado a critério do Procurador-Geral de Justiça.

 

§ 1º São objeto desta meta os inquéritos policiais de crime de homicídio instaurados até a data de 31 de dezembro de 2007.

 

§ 2º Compete à Força Tarefa da Meta 02, analisar os inquéritos e tomar as providências necessárias conforme as exigências de cada caso.

 

§ 3º A Força Tarefa atua com autonomia funcional para propositura de ações penais, promoções de arquivamento, requisições de diligências ou manifestações inerentes ao controle externo difuso da atividade policial.

 

Art. 3° O desenvolvimento do trabalho da Força Tarefa tem por base medidas conjuntas no objetivo de agilizar e dar maior efetividade às investigações, denúncias e julgamentos nos crimes de homicídio. Cada órgão do Sistema de Justiça e Segurança do Estado deve contribuir dentro dos parâmetros da própria competência, mas alinhados à missão comum da Meta 02.

 

§ O trabalho da Força Tarefa é executado em parceria com a Polícia Civil do Estado do Espírito Santo.

 

§ 2º A Força Tarefa atua de forma integrada com os Promotores de Justiça Naturais, com anuência dos mesmos.

 

§ 3º Os inquéritos instaurados e instruídos são encaminhados pela Polícia Civil ao MP-ES/Força Tarefa, devidamente identificados, para análise das providências sugeridas no relatório final da autoridade policial.

 

§ 4º Compete à Força Tarefa estabelecer a metodologia de trabalho e os procedimentos operacionais, inclusive os relativos aos processos oriundos do interior do Estado.

 

Art. 4º A meta a ser atingida pela Força Tarefa consiste em concluir, com lavratura de relatório, todos os inquéritos e procedimentos investigatórios criminais instaurados até 31 de dezembro de 2007, em decorrência de homicídios dolosos.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 17 de dezembro de 2010.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 20/12/2010