RESOLUÇÃO PGJ Nº 014, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010
(Revogada pela Resolução PGJ nº 36, de 21 de agosto de 2012)
Cria a Força Tarefa no Ministério
Público do Espírito
Santo para cumprimento da Meta 02, traçada pelo ENASP - Estratégia Nacional
de Justiça e Segurança Pública.
O Procurador Geral
de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10 da Lei Complementar nº 95/97,
CONSIDERANDO que constitui princípio
fundamental da República
Federativa do Brasil a valorização da dignidade da pessoa humana e a prevalência dos direitos humanos;
CONSIDERANDO que se traduz em direito e garantia
fundamental do cidadão, sendo ele individual ou coletivamente considerado, a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade e à segurança;
CONSIDERANDO que a promoção
da ação penal pública constitui função constitucional privativa
do Ministério Público;
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público o controle
externo da atividade
policial;
CONSIDERANDO a fixação de metas pelo Grupo de Gestão
Integrada – CGI – ENASP, aprovadas em reunião
ocorrida em 01 de julho de 2010, coordenadas pelo CNMP, no âmbito da persecução
penal, e voltadas com exclusividade para os crimes contra a vida;
CONSIDERANDO a Meta 02 a ser cumprida até 01/07/2011, que determina a conclusão, com lavratura de relatório, de todos os inquéritos e
procedimentos investigatórios criminais instaurados até 31 de dezembro
de 2007, em decorrência de homicídios
dolosos;
CONSIDERANDO
a existência de cerca de 13.610 inquéritos policiais, relativos a crimes contra
a vida, instaurados até 31/12/2007,
ainda inconclusos, em tramitação no Estado do Espírito Santo; e que para grande parte destes inquéritos não foram realizadas diligências úteis à apuração da autoria e materialidade
dos delitos; e que muitos dos referidos inquéritos policiais estão em
tramitação há anos sem oferecer os elementos necessários à formação
da convicção do representante do Ministério Público;
CONSIDERANDO que o acúmulo
de inquéritos policiais
antigos acaba por retardar também
a investigação de fatos
criminosos mais recentes, gerando
sensação de impunidade;
CONSIDERANDO a parceria estabelecida entre o
Ministério Público e a Polícia Civil do Estado do Espírito Santo,
para que a meta seja
cumprida no prazo estabelecido;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Ministério Público
do Estado do Espírito Santo,
uma “Força Tarefa”,
com a finalidade de cumprir a Meta 02, fixada pelo Grupo de Gestão Integrada – CGI – ENASP
– CNMP.
§ 1º Integram a Força Tarefa Promotores de Justiça, assessores, servidores administrativos e estagiários, designados pelo Procurador-Geral de Justiça, por portaria publicada
no DOE.
§ 2º A
coordenação dos trabalhos está sob a responsabilidade do Gestor da Meta,
designado pelo Procurador-Geral de Justiça.
§ 3º A Força Tarefa
está localizada, para fins de operacionalização, nas instalações da Promotoria
de Justiça Criminal de Vitória.
§ 4º A atuação
dos Promotores e Justiça, que integram a Força Tarefa, é de acumulação das
funções da Meta 02 com
as atribuições dos seus respectivos cargos.
Art. 2º Os
trabalhos têm início em dezembro de 2010, devendo estar concluídos até
01/07/2011, podendo ser prorrogado a critério do Procurador-Geral de Justiça.
§ 1º São
objeto desta meta os inquéritos policiais de crime de homicídio instaurados até
a data de 31 de dezembro de 2007.
§ 2º Compete à
Força Tarefa da Meta 02, analisar os inquéritos e tomar as providências
necessárias conforme as exigências
de cada caso.
§ 3º A Força
Tarefa atua com autonomia funcional para propositura de ações penais, promoções
de arquivamento, requisições de
diligências ou manifestações
inerentes ao controle externo difuso da atividade policial.
Art. 3° O
desenvolvimento do trabalho da Força Tarefa tem por base medidas conjuntas no
objetivo de agilizar e dar maior efetividade às investigações, denúncias
e julgamentos nos crimes de homicídio. Cada órgão do Sistema de Justiça e
Segurança do Estado deve contribuir dentro dos parâmetros da própria
competência, mas alinhados à missão
comum da Meta 02.
§ 1º O trabalho
da Força Tarefa
é executado em parceria com a Polícia Civil do
Estado do Espírito Santo.
§ 2º A Força
Tarefa atua de forma integrada com os Promotores de Justiça Naturais, com
anuência dos mesmos.
§ 3º Os inquéritos
instaurados e instruídos são encaminhados pela Polícia Civil ao MP-ES/Força
Tarefa, devidamente identificados,
para análise das providências sugeridas no relatório final da autoridade policial.
§ 4º Compete à
Força Tarefa estabelecer a metodologia de trabalho e os procedimentos
operacionais, inclusive os relativos aos processos oriundos do interior
do Estado.
Art. 4º
A meta a ser atingida pela Força Tarefa consiste em concluir, com lavratura de
relatório, todos os inquéritos e
procedimentos investigatórios criminais instaurados até 31 de dezembro de 2007,
em decorrência de homicídios dolosos.
Art.
5º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 17 de dezembro de 2010.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 20/12/2010