RESOLUÇÃO PGJ 036, DE 21 DE AGOSTO DE 2012

(Revogada pela Portaria PGJ nº 4.890, de 21 de junho de 2016)

 

Altera a Resolução 014/2010, que cria a Força Tarefa no MP-ES para cumprimento da Meta 02 traçada pelo ENASP - Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.10 da Lei Complementar Estadual 095/1997 e,

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 014/2010 de 17/12/2010, publicada no DOE de 20/12/2010, que cria a Força Tarefa no MP-ES para cumprimento da Meta 02 traçada pelo ENASP - Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública;

 

CONSIDERANDO ser fundamento da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana, tendo como princípio a prevalência dos direitos humanos;

 

CONSIDERANDO que se traduz em direito e garantia fundamental do cidadão, sendo ele individual ou coletivamente considerado, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade e à segurança;

 

CONSIDERANDO que a promoção da ação penal pública constitui função constitucional privativa do Ministério Público;

 

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público o controle externo da atividade policial;

 

CONSIDERANDO a fixação de metas pelo Grupo de Gestão Integrada - GGI - ENASP aprovadas desde a reunião ocorrida em 01/07/2010, coordenada pelo CNMP, no âmbito da persecução penal e voltadas com exclusividade para os crimes dolosos contra a vida;

 

CONSIDERANDO que a primeira fase da Meta 02 deveria ser cumprida até 01/07/2011, em que se determinava a conclusão, com lavratura de relatório, de todos os inquéritos e procedimentos investigatórios criminais instaurados até 31/12/2007, em decorrência de crimes dolosos contra a vida;

 

CONSIDERANDO que a segunda fase da Meta 02 deverá ser cumprida até 31/04/2013, determinando-se a conclusão, com lavratura de relatório, de todos os inquéritos e procedimentos investigatórios criminais instaurados até 31/12/2008, em decorrência de crimes dolosos contra a vida;

 

CONSIDERANDO a existência no Estado do Espírito Santo de considerável número de inquéritos policiais que ainda se enquadram dentro da Meta 02 do GGI - ENASP;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se atender ao princípio constitucional da eficiência, em prol do combate pelo Estado do Espírito Santo da impunidade criminal;

 

CONSIDERANDO o convênio estabelecido entre o Ministério Público e a Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, para que a Meta 02 seja cumprida conforme prazo estabelecido;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, a “Força Tarefa da Meta 02”, com a finalidade de cumprir a Meta 02 fixada pelo Grupo de Gestão Integrada - GGI - ENASP - CNMP.

 

§ 1º Integram a Força Tarefa Promotores de Justiça, assessores, servidores administrativos e estagiários, designados pelo Procurador-Geral de Justiça, por portaria publicada no DOE.

 

§ 2º A coordenação dos trabalhos da Força Tarefa é de responsabilidade do Coordenador, que deverá ser designado pelo Procurador-Geral de Justiça, por portaria publicada no DOE. Cabe ao Coordenador organizar e administrar a Força Tarefa, representando-a, ainda, no âmbito interno, primordialmente, e externo do MP-ES.

 

§ 3º A gestão das metas da Força Tarefa é de responsabilidade do Gestor das Metas, que deverá ser designado pelo Procurador-Geral de Justiça, por portaria publicada no DOE. Cabe ao Gestor das Metas acompanhar e participar da coordenação da Força Tarefa, controlando, informando e prestando contas dos  trabalhos realizados e metas  cumpridas, representando, ainda, a Força Tarefa no âmbito externo, primordialmente, e interno do MPES.


 

§ 4º As funções de Coordenador e de Gestor das Metas da Força Tarefa poderão ser desenvolvidas cumulativamente ou separadamente por Promotores de Justiça, sendo que, neste último caso, as funções serão reciprocamente exercidas como substitutas automáticas e imediatas entre si.

 

§ 5º A Força Tarefa será localizada, para fins de operacionalização, em instalações próprias a serem disponibilizadas pelo MP-ES, podendo, excepcionalmente, funcionar conjuntamente em instalações de Promotorias de Justiça, conforme determinação da Procuradoria-Geral de Justiça.

 

§ 6º A atuação dos Promotores de Justiça, que integram a Força Tarefa, é de acumulação das funções da Meta 02 com as atribuições dos seus respectivos cargos.

 

§ 7º A Força Tarefa atua com autonomia administrativa, podendo se organizar administrativamente da forma que melhor atenda ao seu objetivo.

 

Art. 2º Os trabalhos, que se iniciaram em dezembro de 2010, serão desenvolvidos na conformidade dos prazos estabelecidos pelo GGI - ENASP, sendo caso de prorrogação automática das atividades a própria extensão do prazo da Meta 02 pelo referido órgão, salvo manifestação contrária do Procurador-Geral de Justiça.

 

§ 1º O objeto desta meta, que inicialmente trata dos inquéritos policiais de crimes dolosos contra a vida instaurados até a data de 31/12/2007, poderá ser modificado diante de alterações feitas pelo GGI – ENASP  na Meta 02.

 

§ 2º Compete à Força Tarefa da Meta 02 analisar os inquéritos e tomar as providências necessárias conforme as exigências de cada caso.

 

§ 3º A Força Tarefa atua com autonomia funcional para propositura de ações penais, promoções de arquivamento, requisições de diligências ou manifestações inerentes ao controle externo difuso da atividade policial.

 

Art. 3° O desenvolvimento do trabalho da Força Tarefa tem por base medidas conjuntas no objetivo de agilizar e dar maior efetividade às investigações, denúncias e julgamentos nos crimes de homicídio. Cada órgão do Sistema de Justiça e Segurança do Estado deve contribuir dentro dos parâmetros da própria competência, mas alinhados à missão comum da Meta 02.

 

§ 1º O trabalho da Força Tarefa é executado em parceria com a Polícia Civil do Estado do Espírito Santo e com as demais instituições ligadas ao seu objeto.

 

§ 2º A Força Tarefa atua de forma integrada com os Promotores de Justiça Naturais e com a anuência dos mesmos.

 

§ 3º Os inquéritos instaurados e instruídos são encaminhados pela Polícia Civil ao MP-ES/Força Tarefa, devidamente identificados, para análise das providências sugeridas no relatório final da Autoridade Policial.

 

§ 4º Compete à Força Tarefa estabelecer a metodologia de trabalho e os procedimentos operacionais, inclusive os relativos aos processos oriundos do interior do Estado.

 

Art. 4º A meta a ser atingida pela Força Tarefa consiste em concluir, com lavratura de relatório específico, todos os inquéritos e procedimentos investigatórios criminais de que trata a Meta 02 do GGI - ENASP.

 

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Fica revogada a Resolução nº 014/2010 de 17/12/2010, publicada no DOE de 20/12/2010.

 

Vitória, 21 de agosto de 2012.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 22/08/2012