RESOLUÇÃO PGJ  013, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012.

 

(Revogada pela Resolução PGJ nº 07, de 22 de janeiro de 2014)

 

Texto compilado

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a LCE nº 565/2010, que altera a LCE nº 95/97,

 

RESOLVE:

 

Art.    Alterar   REGIMENTO  INTERNO  DA  COPP   Comissão  Permanente  Processante, estabelecendo o funcionamento e os procedimentos investigatórios.

 

Art.  O texto do Regimento Interno está disponível na intranet, no link Normatização/Sumário/Atos  Administrativos/Regimento  Interno/Regimento  Interno   da COPP.

 

Parágrafo único. A orientação e o esclarecimento das dúvidas relativas a este regimento interno estão sob a responsabilidade da COPP.

 

Art.  O Regimento Interno entra em vigor na data de publicação desta Resolução, ficando revogada  Portaria-N  006/98, publicada no DOE de 25/08/1998.

 

Vitória, 27 de fevereiro de 2012.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 28/02/2012.