RESOLUÇÃO PGJ N° 07, DE 22 DE JANEIRO DE 2014
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, LXIV da Lei Complementar nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO que os incidentes disciplinares devem ser norteados pela presteza e segurança jurídica;
CONSIDERANDO que a lei deve ser interpretada em harmonia com o princípio constitucional da eficiência e com os princípios administrativos da economicidade, da proporcionalidade, da razoabilidade, da publicidade, do devido processo legal e da ampla defesa, do contraditório e da responsabilidade do Estado por atos administrativos;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de regulamentar o regime disciplinar dos servidores do Quadro do Ministério Público do Estado do Espírito Santo de acordo com o que estabelece a Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – MPES.
Art. 2º O texto do Regimento Interno está disponível na intranet, no link Normatização/Sumário/Atos Administrativos/Regimento Interno/Regimento Interno da COPP.
Parágrafo único. A orientação e o esclarecimento das dúvidas relativas a este regimento interno estão sob a responsabilidade da COPP.
Art. 3º O Regimento Interno entra em vigor na data de publicação desta Resolução, ficando revogada a Resolução nº 013/2012, publicada no DOE de 28/02/2012.
Vitória, 22 de janeiro de 2014.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 23/01/2014.