RESOLUÇÃO Nº 12, DE 02 DE MAIO DE 2004
(Revogada pela Resolução PGJ nº 002, de 02 de maio de 2006)
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais e nos termos do artigo 127,
parágrafo 2º, da Constituição Federal, do artigo 10, V, da Lei Orgânica
Nacional do Ministério Público nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 e artigo
10, inciso VII, XLVI e LXXI, da Lei
Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, bem como artigo 43, §3º, da
Lei Complementar nº 95/97, com a nova redação dada pelo artigo 11 da Lei
Complementar nº 231, de 31 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Conferir ao Chefe de Secretaria-Geral do
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça atribuições para:
I. assessorar o Procurador-Geral de Justiça em assuntos de
natureza meio e fim;
II. representar o Procurador-Geral de Justiça quando
designado;
III. integrar ações
com o Chefe de Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral e o Chefe de Gabinete do
Ministério Público, objetivando a otimização das atividades afetas ao Gabinete
do Procurador-Geral de Justiça;
IV. promover e
acompanhar a execução dos serviços de emissão de expedientes, convites e
documentos em geral do Procurador-Geral de Justiça;
V. preparar ofícios
e atos administrativos a serem submetidos ao Procurador-Geral de Justiça;
VI. visar e
expedir correspondências;
VII. ter sob
sua fiscalização direta o controle da correspondência recebida e expedida pelo
Gabinete;
VIII. coordenar e
supervisionar os serviços administrativos da Secretaria de Apoio ao Gabinete do
Procurador-Geral de Justiça;
IX. expedir normas
e instruções internas necessárias ao funcionamento dos serviços da Secretaria;
X. requisitar aos
setores administrativos e órgãos auxiliares competentes, pessoal, transporte,
mobiliários, equipamentos, material de expediente e outros meios que julgar
necessários aos serviços e ações afetos ao Gabinete;
XI. designar os
integrantes da Secretaria para a prática de tarefas específicas, mediante ato
interno;
XII. selecionar matérias
a serem veiculadas no Boletim Eletrônico da Instituição;
XIII. substituir eventualmente,
em suas faltas e impedimentos, o Chefe de Apoio ao Gabinete e o Chefe de
Gabinete;
XIV. receber dos
diversos órgãos as matérias a serem publicadas no Diário Oficial do Estado e
providenciar a sua conferência e remessa;
XV. ter sob
sua guarda e responsabilidade os livros, pastas e documentos, inclusive
eletrônicos, do Gabinete;
XVI. promover a
aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para a qualidade e
produtividade dos serviços prestados pelo apoio ao gabinete;
XVII. desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vitória, 02 de maio de 2004.
JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 03/05/2004