RESOLUÇÃO Nº 12, DE 02 DE MAIO DE 2004

 

(Revogada pela Resolução PGJ nº 002, de 02 de maio de 2006)

 

 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais e nos termos do artigo 127, parágrafo 2º, da Constituição Federal, do artigo 10, V, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 e artigo 10, inciso VII, XLVI e LXXI,  da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, bem como artigo 43, §3º, da Lei Complementar nº 95/97, com a nova redação dada pelo artigo 11 da Lei Complementar nº 231, de 31 de janeiro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conferir ao Chefe de Secretaria-Geral do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça atribuições para:

I. assessorar o Procurador-Geral de Justiça em assuntos de natureza meio e fim;

II. representar o Procurador-Geral de Justiça quando designado;

III. integrar ações com o Chefe de Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral e o Chefe de Gabinete do Ministério Público, objetivando a otimização das atividades afetas ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;

IV. promover e acompanhar a execução dos serviços de emissão de expedientes, convites e documentos em geral do Procurador-Geral de Justiça;

V.  preparar ofícios e atos administrativos a serem submetidos ao Procurador-Geral de Justiça;

VI. visar e expedir correspondências;

VII. ter sob sua fiscalização direta o controle da correspondência recebida e expedida pelo Gabinete;

VIII. coordenar e supervisionar os serviços administrativos da Secretaria de Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;

IX. expedir normas e instruções internas necessárias ao funcionamento dos serviços da Secretaria;

X. requisitar aos setores administrativos e órgãos auxiliares competentes, pessoal, transporte, mobiliários, equipamentos, material de expediente e outros meios que julgar necessários aos serviços e ações afetos ao Gabinete;

XI. designar os integrantes da Secretaria para a prática de tarefas específicas, mediante ato interno;

XII. selecionar matérias a serem veiculadas no Boletim Eletrônico da Instituição;

XIII. substituir eventualmente, em suas faltas e impedimentos, o Chefe de Apoio ao Gabinete e o Chefe de Gabinete;

XIV. receber dos diversos órgãos as matérias a serem publicadas no Diário Oficial do Estado e providenciar a sua conferência e remessa;

XV.  ter sob sua guarda e responsabilidade os livros, pastas e documentos, inclusive eletrônicos, do Gabinete;

XVI. promover a aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos serviços prestados pelo apoio ao gabinete;

XVII. desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

Vitória, 02 de maio de 2004.

 JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 03/05/2004