RESOLUÇÃO PGJ Nº 007, DE 12 DE MAIO DE 2008

 

(Revogada pelo Ato nº 009, de 02 de maio de 2012)

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXII do art. 10 e art. 36, §§ 1º e 2º da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, com a nova redação dada pelo art. 9º da Lei Complementar nº 231, de 31 de janeiro de 2002,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Deferir ao Subgerente-Geral as seguintes atribuições:

I - colaborar nas atividades de planejar, organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades meio do Ministério Público-ES;

II - assessorar diretamente o Gerente-Geral;

III - assessorar as chefias superiores nos assuntos de sua competência, quando solicitado;

IV – substituir o Gerente-Geral nas ausências e impedimentos;

V – dar suporte administrativo ao Gerente-Geral

VI - executar as atividades delegadas e determinadas pelo Gerente-Geral;

VII - responsabilizar-se pelos resultados obtidos dos trabalhos sob o seu comando;

VIII - promover a aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos serviços meios;

IX - elaborar e consolidar relatórios das atividades desenvolvidas pela Gerência-Geral;

X - desempenhar outras atribuições afins determinadas pela chefia superior.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Vitória, 12 de maio de 2008.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 14/05/2008