RESOLUÇÃO PGJ Nº 007, DE 12 DE MAIO DE 2008
(Revogada pelo Ato nº 009, de 02 de maio de 2012)
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXII do art. 10 e art. 36, §§ 1º
e 2º da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, com a nova redação
dada pelo art. 9º da Lei Complementar nº 231, de 31 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Deferir ao Subgerente-Geral as
seguintes atribuições:
I - colaborar nas atividades de planejar, organizar,
coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades meio do Ministério
Público-ES;
II - assessorar diretamente o Gerente-Geral;
III - assessorar as chefias superiores nos assuntos de
sua competência, quando solicitado;
IV – substituir o Gerente-Geral nas ausências e
impedimentos;
V – dar suporte administrativo ao Gerente-Geral
VI - executar as atividades delegadas e determinadas
pelo Gerente-Geral;
VII - responsabilizar-se pelos resultados obtidos dos
trabalhos sob o seu comando;
VIII - promover a aplicação de técnicas e métodos de
trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos serviços meios;
IX - elaborar e consolidar relatórios das atividades
desenvolvidas pela Gerência-Geral;
X - desempenhar outras atribuições afins determinadas
pela chefia superior.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Vitória, 12 de maio de 2008.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 14/05/2008