RESOLUÇÃO PGJ Nº 03, DE 13 DE JANEIRO DE 2014
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a Resolução nº 013/2010, publicada no Diário Oficial de 26/11/2010, que fixa o valor da Gratificação por Execução de Trabalho com Risco de Vida de forma escalonada e aprova a norma de Concessão de Gratificação de Risco de Vida, conforme Procedimento MP/Nº 39874/2013.
Vitória, 13 de janeiro de 2014.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 14/01/2014