RESOLUÇÃO PGJ Nº 03, DE 13 DE JANEIRO DE 2014

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

TORNAR SEM EFEITO a Resolução nº 013/2010, publicada no Diário Oficial de 26/11/2010, que fixa o valor da Gratificação por Execução de Trabalho com Risco de Vida de forma escalonada e aprova a norma de Concessão de Gratificação de Risco de Vida, conforme Procedimento MP/Nº 39874/2013.

 

Vitória, 13 de janeiro de 2014.

 

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 14/01/2014