RESOLUÇÃO PGJ Nº 013, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010
(Tornada sem efeito pela Resolução PGJ nº 03, de 13 de janeiro de 2014)
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão do art. 100 da Lei Complementar Estadual nº 46/94, que estabelece no seu § 1º a fixação do valor da Gratificação por Execução de Trabalho com Risco de Vida por regulamentação;
CONSIDERANDO que o § 3º do art. 93, de mesma lei, estabelece que a concessão das gratificações aos servidores que não pertencem ao Poder Executivo está a cargo dos seus respectivos dirigentes;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar esta matéria no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o valor da Gratificação por Execução de Trabalho com Risco de Vida de forma escalonada, variando de vinte a quarenta por cento, conforme o grau de exposição do servidor aos elementos de risco de vida, no decorrer do desempenho das atribuições do seu cargo.
Art. 2º Aprovar a norma de Concessão de Gratificação de Risco de Vida, estabelecendo os critérios e os procedimentos para a sua concessão.
Parágrafo único. O texto da norma está disponível na intranet, no link Normatização/Sumário/Manual de Recursos Humanos/Norma: Concessão de Gratificação de Risco de Vida.
Art. 3º A norma entra em vigor na data de publicação desta Resolução.
Vitória, 25 de novembro de 2010.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 26/11/2010