RESOLUÇÃO PGJ 009, DE 12 DE MAIO DE 2010.

(Revogado pelo Ato  nº 008, de 02 de maio de 2012)

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXII do art. 10 e § 3º do art. 43 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28  de janeiro de 1997, com a nova redação dada pelo art. 11 da Lei Complementar nº 231, de 31 de janeiro de 2002,

RESOLVE:

 

Art. Conferir ao Secretário-Geral do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça as seguintes                atribuições:

I – planejar, organizar, coordenar, prover a execução, supervisionar e controlar os serviços administrativos do Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;

II – coordenar, acompanhar e controlar a execução dos serviços de emissão de expedientes, convites e documentos em geral do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;

III – receber, registrar, despachar e distribuir os processos, as correspondências e os demais documentos encaminhados ao Gabinete;

IV – preparar e emitir os ofícios e os atos administrativos do Procurador-Geral de Justiça;

V - visar e expedir correspondências;

VI – distribuir tarefas, acompanhar e controlar a execução;

VII – efetuar a guarda dos livros, pastas e documentos, inclusive eletrônicos, do Gabinete;

VIII - expedir normas e instruções internas para o funcionamento dos serviços do apoio;

IX - requisitar às unidades organizacionais competentes: pessoal, transporte, mobiliários, equipamentos, material de expediente e outros instrumentos necessários aos serviços do Gabinete;

X - promover a aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para a qualidade e a produtividade dos serviços prestados pelo Apoio ao Gabinete;

XI - integrar as ações do Apoio com as do Gabinete para otimizar as atividades do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;

XII - prover os serviços administrativos para a Assessoria Jurídica;

XIII - supervisionar o desempenho da Assessoria Jurídica e do quadro de Assessores;

XIV- realizar ou providenciar pesquisas de assuntos diversos para atendimento de processos do Gabinete;

XV- assessorar o Procurador-Geral de Justiça nos assuntos inerentes ao Gabinete e ao Apoio;

XVI - representar o Procurador-Geral de Justiça quando designado;

XVII - desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução n° 005/2008.

 

Vitória, 12 de maio de 2010.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 13/05/2008.