RESOLUÇÃO PGJ Nº 009, DE 12 DE MAIO DE 2010.
(Revogado pelo Ato nº 008, de 02 de maio de 2012)
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso XXII do art. 10 e § 3º do art. 43 da Lei Complementar
Estadual nº 95, de 28 de janeiro de
1997, com a nova redação dada pelo art. 11 da Lei Complementar nº 231, de 31 de janeiro
de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Conferir ao Secretário-Geral do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça as seguintes atribuições:
I –
planejar, organizar, coordenar, prover a execução, supervisionar e controlar os
serviços administrativos do Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;
II – coordenar,
acompanhar e controlar a execução dos serviços de emissão de expedientes,
convites e documentos em geral
do Gabinete do Procurador-Geral
de Justiça;
III –
receber, registrar, despachar e distribuir os processos, as correspondências e
os demais documentos encaminhados ao Gabinete;
IV –
preparar e emitir os ofícios e os atos administrativos do Procurador-Geral de
Justiça;
V - visar
e expedir correspondências;
VI – distribuir tarefas, acompanhar e
controlar a execução;
VII –
efetuar a guarda dos livros, pastas e documentos, inclusive eletrônicos, do
Gabinete;
VIII - expedir
normas e instruções internas para o funcionamento dos serviços do apoio;
IX -
requisitar às unidades organizacionais competentes: pessoal, transporte,
mobiliários, equipamentos, material de expediente e outros
instrumentos necessários aos serviços do Gabinete;
X -
promover a aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para a
qualidade e a produtividade dos serviços
prestados pelo Apoio
ao Gabinete;
XI - integrar as ações do Apoio com as do
Gabinete para otimizar as atividades do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;
XII
- prover os serviços administrativos
para a Assessoria Jurídica;
XIII - supervisionar o desempenho da Assessoria Jurídica e do quadro de Assessores;
XIV-
realizar ou providenciar pesquisas de assuntos diversos para atendimento de
processos do Gabinete;
XV-
assessorar o Procurador-Geral de Justiça nos assuntos inerentes ao Gabinete e
ao Apoio;
XVI - representar
o Procurador-Geral de Justiça quando
designado;
XVII - desempenhar
outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução n° 005/2008.
Vitória, 12 de maio de 2010.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA