RESOLUÇÃO PGJ Nº 006, DE 02 DE MAIO DE 2008
(Revogada pela Resolução PGJ nº 10, de 12 de maio de 2010)
O PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso das atribuições que lhe conferem
o inciso XXII do art. 10 e art. 36, §§ 1º e 2º
da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, com a nova redação dada pelo art. 9º da Lei
Complementar nº 231, de 31 de janeiro de 2002,
Art. 1º Deferir ao Gerente-Geral do Ministério Público
as seguintes atribuições:
I - organizar, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades meio do Ministério Público;
II - promover a elaboração de estudos para
propor mudanças nas políticas, normas, procedimentos e métodos de trabalho;
III - analisar e consolidar os planos de
trabalho da área meio, prover os meios, definir metas, acompanhar, controlar
e avaliar a execução e os resultados;
IV - promover
a racional distribuição do trabalho;
V - controlar e avaliar o desempenho geral das unidades
organizacionais da Gerência-Geral e dos servidores, com o objetivo de racionalizar, melhorar
o padrão de desempenho e cumprir os objetivos e metas traçadas para o Ministério Público-ES;
VI - participar, junto ao Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo, na elaboração da proposta orçamentária e acompanhar a sua execução;
VII - promover o cumprimento das normas e
procedimentos referentes à administração de material, financeira e recursos
humanos no âmbito
de todas as unidades organizacionais da instituição;
VIII -
aprovar e publicar
a escala de férias do quadro de servidores;
IX - elaborar
e consolidar relatórios das atividades desenvolvidas;
X - cumprir
e fazer cumprir as determinações emanadas dos órgãos de decisão
e de administração superior;
XI - propor ao Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo programa de treinamento para o quadro de pessoal
administrativo e providenciar a sua execução;
XII - assessorar as chefias superiores nos assuntos de sua competência;
XIII - prover os órgãos executivos
e técnicos dos meios administrativos necessários para o pleno funcionamento;
XIV - responsabilizar-se pelos resultados obtidos;
XV - promover a aplicação de técnicas e
métodos de trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos serviços prestados pelo Ministério Público-ES;
XVI - despachar com o Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo os expedientes oriundos
das Coordenações
Administrativa, Recursos Humanos, Finanças e Centro de Informática, após
conferência e assinatura;
XVII - submeter ao Subprocurador-Geral
Administrativo, para aprovação, as programações orçamentárias mensais
e trimestrais.
Art. 2.º Delegar competência ao Gerente-Geral para a prática
dos seguintes atos administrativos:
I - referentes a situação funcional
e administrativa dos servidores dos quadros efetivo,
em comissão e suplementar, tais como:abono família;
a) abono de férias;
b) adicionais por tempo de serviço e assiduidade;
c) gratificações;
d) título declaratório de alteração de nome;
e) férias e férias-prêmio;
f) licenças previstas no art. 122 da Lei Complementar Estadual
nº 46/94;
g) dispensa do serviço pelos motivos previstos
no art. 30 da Lei Complementar Estadual
nº 46/94;
h) concessão de horário especial
ao servidor estudante;
i) auxílio-doença;
j) auxílio-funeral;
k) promoção na carreira;
l) aprovação de contagem de tempo;
m) averbação de tempo de serviço;
n) outras vantagens e direitos previstos
em lei;
II - dar posse e exercício nos casos de nomeação para cargos de provimento efetivo
e em comissão;
III - promover a elaboração e divulgação de normas e rotinas de trabalho, promover
sua aplicação e controle de resultados;
IV - gerir as atividades de apoio administrativo, mantendo o Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo informado sobre as ocorrências e a atualização dos trabalhos;
V - autorizar ligações
telefônicas interurbanas no interesse do serviço, mediante
procedimento próprio;
VI - autorizar
a prestação de serviço em regime extraordinário de trabalho;
VII - autorizar movimentações de servidores;
VIII - desempenhar outras atribuições afins
determinadas pela chefia
superior.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor
na data de sua publicação, revogando a Resolução n° 006/2006.
Vitória, 02 de maio de 2008.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA