A
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso XXIl, do artigo 10 e artigo 30, da Lei
Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, bem como o inciso VIII,
do artigo 10, da Lei 8625, de 12 de fevereiro de 1993 – Lei Orgânica Nacional
do Ministério Público, além do artigo 36 caput e seus §§ 1º e 2º, da Lei
Complementar nº 95/97, com a nova redação dada pelo artigo 9º da Lei
Complementar nº 231, de 31 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º.
Deferir ao Gerente-Geral do Ministério Público as seguintes atribuições:
I.
organizar, controlar e avaliar as atividades meio do
Ministério Público;
II.
desenvolver estudos no sentido de propor alternativas ou
atualização das políticas, normas, métodos e técnicas de trabalho;
III.
analisar e consolidar os
planos de trabalho, prover os meios e distribuir as tarefas de execução;
IV.
promover a racional
distribuição do trabalho;
V.
controlar e avaliar o
desempenho das unidades e dos servidores, com o objetivo de racionalizar e
melhorar o padrão de desempenho e cumprir os objetivos e metas traçadas pelo o
Ministério Público;
VI.
colaborar junto ao
Subprocurador-Geral Administrativo na elaboração da proposta orçamentária e
acompanhar a sua execução;
VII.
promover o cumprimento das
normas e procedimentos referentes à administração de material, financeira e
recursos humanos no âmbito de todas as unidades organizacionais da instituição;
VIII.
aprovar a escala de férias
do quadro de pessoal e fazer publicar;
IX.
elaborar e consolidar
relatórios das atividades desenvolvidas;
X.
cumprir e fazer cumprir as
determinações emanadas dos órgãos de decisão superior;
XI.
adotar todas as
providências a seu encargo, com zelo, presteza e dedicação, com vistas a
assegurar aos Órgãos de Execução do Ministério Públicos condições condignas
para o desempenho de suas elevadas funções institucionais;
XII.
propor ao
Subprocurador-Geral Administrativo programa de treinamento para o quadro de
pessoal administrativo e providenciar a sua execução;
XIII.
assessorar as chefias
superiores nos assuntos de sua competência;
XIV.
prover todos os órgãos
executivos e técnicos de todos os meios administrativos necessários para o seu
pleno funcionamento;
XV.
responsabilizar-se pelos
resultados obtidos;
XVI.
promover a aplicação de
técnicas e métodos de trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos
serviços prestados pelo Ministério Público;
XVII.
desempenhar
outras atribuições afins determinadas pela chefia superior;
Art. 2.º -
Delegar competência ao Gerente-Geral para a prática dos seguintes atos que
menciona:
I -
Despachar e decidir sobre a situação funcional e administrativa dos servidores
do Quadro Efetivo, de Confiança e Suplementar dos Serviços Auxiliares do
Ministério Público, relativo a:
a) Abono
família;
b) Abono
de férias;
c)
Adicional por tempo de serviço;
d)
Gratificações;
e) Título
declaratório de alteração de nome;
f) Férias
e férias-prêmio;
g)
Licença:
1 -
Tratamento da própria saúde;
2 -
Acidente em serviço ou doença profissional;
3 -
Gestação, à lactação e adoção;
4 -
Motivo de doença em pessoa de família;
5 -
Motivo de deslocamento do cônjuge ou companheiro;
6 -
Serviço militar obrigatório;
7 -
Atividade Política;
8 -
Trato de interesses particulares e licença especial;
9 -
Desempenho de mandato classista;
10 -
Paternidade.
h)
Dispensa do serviço por motivo de:
1 -
casamento;
2 - falecimento
do cônjuge, filho, pai ou irmãos.
i)
concessão de horário especial ao servidor estudante;
j)
auxílio-doença;
k)
auxílio-funeral;
l)
progressão;
m)
promoção;
n)
aprovação de contagem de tempo;
o)
averbação de tempo de serviço;
p) outras
vantagens e direitos previstos em lei.
II - dar
posse e exercício nos casos de nomeação para cargos de provimento efetivo ou em
comissão dos Quadros Efetivo e de Confiança dos Servidores Auxiliares do
Ministério Público, bem como os decorrentes de promoção;
III - aprovar
a escala prévia de férias anualmente elaborada para o ano subseqüente;
IV -
promover a elaboração e divulgação de normas destinadas a orientar o servidor,
e sistematizar conhecimentos sobre cada função ou serviço;
V -
dirigir as atividades de Apoio Administrativo, mantendo o Subprocurador-Geral
de Justiça Administarivo permanentemente informado sobre a atualização dos
trabalhos e lhe propor medidas cuja execução dependa de sua autorização;
VI -
autorizar ligações telefônicas interurbanas no interesse do serviço, mediante
procedimento próprio;
VII -
despachar com o Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo todos os
expedientes oriundos das Coordenações Administrativa, Recursos Humanos,
Finanças e Centro de Informática, após conferência e assinatura;
IX –
submeter ao Subprocurador-Geral Administrativo para aprovação as programações
orçamentárias mensais e trimestrais das unidades competentes da estrutura da
Procuradoria-Geral de Justiça;
XIII -
dirigir e supervisionar o setor de transportes da Procuradoria-Geral de
Justiça, zelando pelo seu funcionamento e pela segurança e manutenção dos
veículos;
XIV -
dirigir e supervisionar os trabalhos das Coordenações Administrativa, Recursos
Humanos e Finanças e do Centro de Informática;
XV -
autorizar a prestação de serviço em regime extraordinário de trabalho.
XVI -
autorizar movimentações de servidores;
XIX -
exercer outras atividades correlatas;
Art. 3º.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória, 02 de maio de 2006.
CATARINA CECIN GAZELE