RESOLUÇÃO PGJ Nº 005, DE 12 DE MAIO DE 2010
(Revogada pelo Ato nº 004, de 02 de maio de 2012)
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXII do art. 10, art. 11 e inciso XX do art. 30 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28
de janeiro de 1997, com a nova redação dada pelo art. 4º da Lei Complementar nº
231, de 31 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Atribuir e delegar ao Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo as seguintes atribuições:
I - planejar,
organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar
a execução da política administrativa do MP-ES;
II - acompanhar,
controlar e avaliar o desempenho das unidades organizacionais meio com o objetivo
de racionalizar e melhorar os
resultados, cumprir as metas e os objetivos institucionais traçados, e efetuar alterações quando necessário;
III – assessorar o Procurador-Geral de Justiça em assuntos de natureza administrativa;
IV - autorizar
despesas e assinar documentos de natureza financeira, inclusive cheques de
pagamento, na ausência do Procurador-Geral de Justiça;
V - visar e
autorizar a publicação de Atas, Resoluções, Convênios, Editais e demais Atos a serem
encaminhados à Imprensa
Oficial, na ausência do Procurador-Geral de Justiça;
VI - conceder,
revogar, interromper, homologar ou anular, os seguintes atos, relativos aos
membros do Ministério Público, na ausência do Procurador-Geral de Justiça:
a) férias regulamentares, residuais e trânsito;
c) licenças
de que trata o artigo 93, da Lei Complementar nº 95/97;
VII- autorizar
a concessão, a prorrogação e a
rescisão de bolsa de complementação
de estudos;
VIII -
supervisionar a elaboração das pautas das sessões do Colégio de Procuradores de
Justiça e do Conselho Superior;
IX
- receber membros do Ministério
Público, autoridades e demais pessoas, dando curso aos seus pleitos,
na impossibilidade momentânea do Procurador-Geral de Justiça
ou quando por ele designado;
X - representar o
Procurador-Geral de Justiça nas solenidades cívicas, jurídicas, políticas e
sociais, quando designado;
XI - praticar
outros atos na ausência eventual ou temporária do Procurador-Geral de Justiça e
dos Subprocuradores-Gerais de Justiça Judicial
e Institucional;
XII – preparar
resoluções e expedientes de natureza meio a serem submetidos à aprovação do Procurador-Geral
de Justiça, ao Colégio de Procuradores de Justiça e ao Conselho Superior do
Ministério Público;
XIII – coordenar a
elaboração do Plano de Atividades Administrativas para integrar o Plano Geral
de Atuação do Ministério Público;
XIV – acompanhar,
controlar e avaliar a execução dos planos de trabalho no âmbito da instituição, promovendo as adequações ou medidas corretivas para a consecução dos objetivos traçados;
XV – realizar ou
aprovar a movimentação de servidores na estrutura organizacional;
XVI – propor
minutas de projetos de lei relativos
a matéria administrativa;
XVII - exercer outras atribuições que lhe forem
conferidas ou delegadas.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução n° 002/2008.
Vitória, 12 de maio de 2010.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 13/05/2010