RESOLUÇÃO PGJ 005, DE 12 DE MAIO DE 2010

(Revogada pelo Ato nº 004, de 02 de maio de 2012)

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXII do art. 10, art. 11 e inciso XX do art. 30 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, com a nova redação dada pelo art. 4º da Lei Complementar nº 231, de 31 de janeiro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. Atribuir e delegar ao Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo as  seguintes atribuições:

I - planejar, organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução da política administrativa do MP-ES;

II - acompanhar, controlar e avaliar o desempenho das unidades organizacionais meio com o objetivo de racionalizar e melhorar os resultados, cumprir as metas e os objetivos institucionais traçados, e efetuar alterações quando necessário;

III – assessorar o Procurador-Geral de Justiça em assuntos de natureza administrativa;

IV - autorizar despesas e assinar documentos de natureza financeira, inclusive cheques de pagamento, na ausência do Procurador-Geral de Justiça;

V - visar e autorizar a publicação de Atas, Resoluções, Convênios, Editais e demais Atos a serem encaminhados à Imprensa Oficial, na ausência do Procurador-Geral de Justiça;

VI - conceder, revogar, interromper, homologar ou anular, os seguintes atos, relativos aos membros do Ministério Público, na ausência do Procurador-Geral de Justiça:

a) férias regulamentares, residuais e trânsito;

c) licenças de que trata o artigo 93, da Lei Complementar 95/97;

VII- autorizar a concessão, a prorrogação e a rescisão de bolsa de complementação de estudos;

VIII - supervisionar a elaboração das pautas das sessões do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior;

IX - receber membros do Ministério Público, autoridades e demais pessoas, dando curso aos seus pleitos, na impossibilidade momentânea do Procurador-Geral de Justiça ou quando por ele designado;

X - representar o Procurador-Geral de Justiça nas solenidades cívicas, jurídicas, políticas e sociais, quando designado;

XI - praticar outros atos na ausência eventual ou temporária do Procurador-Geral de Justiça e dos Subprocuradores-Gerais de Justiça Judicial e Institucional;

XII – preparar resoluções e expedientes de natureza meio a serem submetidos à aprovação do Procurador-Geral de Justiça, ao Colégio de Procuradores de Justiça e ao Conselho Superior do Ministério Público;

XIII – coordenar a elaboração do Plano de Atividades Administrativas para integrar o Plano Geral de Atuação do Ministério Público;

XIV – acompanhar, controlar e avaliar a execução dos planos de trabalho no âmbito da instituição, promovendo as adequações ou medidas corretivas para a consecução dos objetivos traçados;

XV – realizar ou aprovar a movimentação de servidores na estrutura organizacional;

 XVI – propor minutas de projetos de lei relativos a matéria administrativa;

XVII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução n° 002/2008.


 

Vitória, 12 de maio de 2010.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 13/05/2010