RESOLUÇÃO PGJ Nº 005, DE 02 DE MAIO DE 2008
(Revogada pela Resolução PGJ nº 009, de 12 de maio de 2010)
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso
XXII do art. 10 e § 3º do art. 43 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, com a nova redação dada
pelo art. 11 da Lei Complementar nº 231, de 31 de janeiro de 2002,
Art. 1º Conferir
ao Chefe de Secretaria-Geral do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça as
seguintes atribuições:
I - assessorar o Procurador-Geral de Justiça em assuntos de natureza meio e fim;
II - representar o Procurador-Geral de Justiça quando
designado;
III - integrar ações
com o Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, para otimizar as
atividades do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;
IV - promover
e acompanhar a execução dos serviços de emissão de expedientes, convites
e documentos em geral do Procurador-Geral de Justiça;
V - preparar
ofícios e atos administrativos a serem submetidos ao Procurador-Geral de Justiça;
VI - visar e expedir correspondências;
VII - ter sob sua fiscalização direta
o controle da correspondência recebida
e expedida pelo Gabinete;
VIII - coordenar
e supervisionar os serviços administrativos do Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;
IX - expedir
normas e instruções internas para o funcionamento dos serviços do apoio;
X - requisitar às unidades organizacionais competentes: pessoal, transporte, mobiliários, equipamentos, material de expediente e outros instrumentos que julgar necessários aos serviços do Gabinete;
XI - distribuir tarefas, acompanhar e controlar a execução;
XII - selecionar matérias a serem veiculadas nos meios de comunicação institucional;
XIII - receber as matérias
a serem publicadas no Diário Oficial do Estado e providenciar a conferência e a remessa;
XIV- efetuar
a guarda dos livros, pastas e documentos, inclusive eletrônicos, do Gabinete;
XV - promover a
aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para a qualidade e
produtividade dos serviços prestados pelo apoio ao gabinete;
XVI - coordenar
as ações dos Centros de Apoio Operacional e do Centro
de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
XVII - prover
os serviços administrativos para a Assessoria Jurídica;
XVIII - supervisionar o desempenho da Assessoria Jurídica
e do quadro de Assessores;
XIX - realizar
ou providenciar pesquisas
de assuntos diversos
para atendimento de processos do Gabinete;
XX - desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor
na data de sua publicação, revogando a Resolução n° 007/2006.
Vitória, 02 de maio de 2008.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA