RESOLUÇÃO PGJ 005, DE 02 DE MAIO DE 2008

(Revogada pela Resolução PGJ nº 009, de 12 de maio de 2010)

 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXII do art. 10 e § 3º do art. 43 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, com a nova redação dada pelo art. 11 da Lei Complementar nº 231, de 31 de janeiro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conferir ao Chefe de Secretaria-Geral do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça as seguintes atribuições:

I - assessorar o Procurador-Geral de Justiça em assuntos de natureza meio e fim;       

II - representar o Procurador-Geral de Justiça quando designado;

III - integrar ações com o Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, para otimizar as atividades do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;

IV - promover e acompanhar a execução dos serviços de emissão de expedientes, convites e documentos em geral do Procurador-Geral de Justiça;

V - preparar ofícios e atos administrativos a serem submetidos ao Procurador-Geral de Justiça;

 VI - visar e expedir correspondências;

VII - ter sob sua fiscalização direta o controle da correspondência recebida e expedida pelo Gabinete;

VIII - coordenar e supervisionar os serviços administrativos do Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;

IX - expedir normas e instruções internas para o funcionamento dos serviços do apoio;

X - requisitar às unidades organizacionais competentes: pessoal, transporte, mobiliários, equipamentos, material de expediente e outros instrumentos que julgar necessários aos serviços do Gabinete;

XI - distribuir tarefas, acompanhar e controlar a execução;

XII - selecionar matérias a serem veiculadas nos meios de comunicação institucional;

XIII - receber as matérias a serem publicadas no Diário Oficial do Estado e providenciar a conferência e a remessa;

XIV- efetuar a guarda dos livros, pastas e documentos, inclusive eletrônicos, do Gabinete;

XV - promover a aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos serviços prestados pelo apoio ao gabinete;

XVI - coordenar as ações dos Centros de Apoio Operacional e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

XVII - prover os serviços administrativos para a Assessoria Jurídica;

XVIII - supervisionar o desempenho da Assessoria Jurídica e do quadro de Assessores;

XIX - realizar ou providenciar pesquisas de assuntos diversos para atendimento de processos do Gabinete;

XX - desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

 

Art. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução 007/2006.

 

Vitória, 02 de maio de 2008.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 05/05/2008.