A
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
XXII, do artigo 10 e artigo 30, da Lei
Complementar Estadual nº. 95, de 28 de janeiro de 1997, bem como o inciso VIII,
do artigo 10, da Lei 8625, de 12 de fevereiro de 1993 – Lei Orgânica Nacional
do Ministério Público, além do artigo 11 da Lei Complementar nº. 95/97, com
nova redação dada pelo artigo 4º da Lei Complementar nº. 231, de 31 de janeiro
de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir
o inciso XXIV no artigo 1º da Resolução nº. 005/2006, com a seguinte
redação:
XXIV. conceder, revogar, interromper, homologar ou anular
os seguintes atos, relativos aos Promotores de Justiça:
a) férias regulamentares, residuais e trânsito;
b) gratificação adicional;
c) licenças de que trata o artigo 93, da Lei Complementar
nº. 95/97.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Vitória, 24 de agosto de 2007.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 28/08/2007