RESOLUÇÃO PGJ Nº 004, DE 24 DE AGOSTO DE 2007

 

(Revogada pela Resolução PGJ nº 004, de 02 de maio de 2008)

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXII, do artigo 10 e artigo 30, da Lei Complementar Estadual nº. 95, de 28 de janeiro de 1997, bem como o inciso VIII, do artigo 10, da Lei 8625, de 12 de fevereiro de 1993 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, além do artigo 11 da Lei Complementar nº. 95/97, com nova redação dada pelo artigo 4º da Lei Complementar nº. 231, de 31 de janeiro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir o inciso XXIV no artigo 1º da Resolução nº. 005/2006, com a seguinte redação:

 

XXIV. conceder, revogar, interromper, homologar ou anular os seguintes atos, relativos aos Promotores de Justiça:

 

a) férias regulamentares, residuais e trânsito;

b) gratificação adicional;

c) licenças de que trata o artigo 93, da Lei Complementar nº. 95/97.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, 24 de agosto de 2007.

CATARINA CECIN GAZELE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 28/08/2007