RESOLUÇÃO PGJ 003, DE 02 DE MAIO DE 2008

 

(Revogada pela Resolução PGJ nº 006, de 12 de maio de 2010)

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXII do art. 10, art. 11 e inciso XX do art. 30 da Lei Complementar Estadual 95, de 28 de janeiro de 1997, com a nova redação dada pelo art. da Lei Complementar 231, de 31 de janeiro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. Atribuir e delegar ao Subprocurador-Geral de Justiça Judicial as seguintes atribuições:

I - atuar nos processos judiciais e administrativos conforme estabelecido na Lei Orgânica do Ministério Público e nas legislações cíveis, penais e especiais;

II - propor representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, estadual ou municipal, em face da Constituição Estadual;

III - supervisionar os serviços de distribuição e manifestação nos autos de interesse do Ministério Público;

IV - representar o Procurador-Geral de Justiça nas solenidades cívicas, jurídicas, sociais e políticas, na sua impossibilidade ou quando designado;

V - receber membros do Ministério Público, autoridades e demais pessoas em seu gabinete, dando curso aos seus pleitos na impossibilidade momentânea do Procurador-Geral de Justiça ou quando designado;

VI - autorizar despesas e assinar documentos de natureza financeira, inclusive cheques de pagamento, na ausência do Procurador-Geral de Justiça e do Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo;

VII - praticar outros atos na ausência  eventual ou temporária do Procurador-Geral de Justiça e do Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo;

VIII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.

 

Art. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução 003/2006.

 

Vitória, 02 de maio de 2008.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 05/05/2008.