A
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXII, do
artigo 10 e artigo 30, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de
1997, bem como o inciso VIII, do artigo 10, da Lei 8625, de 12 de fevereiro
de 1993 – Lei Orgânica Nacional do
Ministério Público, além do artigo 11 da Lei Complementar nº 95/97, com a nova
redação dada pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 231, de 31 de janeiro de
2002,
RESOLVE:
Artigo 1º Atribuir
e delegar ao Subprocurador-Geral de Justiça Judicial, as seguintes funções:
I - atuar nos processos judiciais e administrativos
conforme estabelecido na Lei Orgânica do Ministério Público e nas legislações
cíveis, penais e especiais;
II - supervisionar os serviços de distribuição e
manifestação nos autos de interesse do Ministério Público;
III – representar o Procurador-Geral de Justiça nas solenidades
cívicas, jurídicas, sociais e políticas, na sua impossibilidade, ou quando
solicitado;
IV - receber membros do Ministério Público, autoridades e
demais pessoas em seu gabinete, dando curso aos seus pleitos na impossibilidade
momentânea do Procurador-Geral de Justiça fazê-lo;
V -
autorizar despesas e assinar documentos de natureza financeira, inclusive
cheques de pagamento, na ausência do Procurador-Geral de Justiça e do
Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo;
VI - praticar outros atos na ausência eventual ou
temporária do Procurador-Geral de Justiça e do Subprocurador-Geral de Justiça
Administrativo;
VII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Artigo 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Vitória, 02 de maio de 2006.
CATARINA CECIN GAZELE